Prefeitura de Juara não decretou Ponto Facultativo na segunda (27) de carnaval e atendimento será nomral
Órgãos municipais funcionarão normalmente na segunda-feira (27)
Os órgãos públicos ligados à Prefeitura Municipal de Juara terão atendimento normal na segunda-feira (27). As unidades seguirão o Decreto nº.1.151, onde dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município referente ao ano de 2017.
No Decreto, a segunda-feira conta como dia normal de trabalho, sendo assim o trabalho continuará ininterrupto durante o período de Carnaval, com exceção do SINE onde o atendimento será suspenso na segunda-feira. O feriado será contabilizado apenas na terça-feira (28) dia decretado feriado municipal em memória da morte Comendar José Pedro Dias, fundador da Cidade e também do feriado nacional de Carnaval. Na quarta-feira (01) dia de Cinzas, o expediente terá inicio as 13h.
Confira o Decreto nº. 1.151 completo:
28 de fevereiro (terça-feira) Memória Morte do Comendar José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT – ponto facultativo;
28 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
01 de março (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
19 de março (domingo) Padroeiro do Município – feriado municipal;
14 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado municipal;
21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
1º de maio (segunda-feira) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
15 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal;
07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
02 de novembro (quinta-feira) Finados - feriado nacional;
15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
14 de dezembro (quinta-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal;
25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional;
De acordo com o Art. 3º, do Decreto nº.1.151, ‘Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos’.
Ainda disposto no Decreto Municipal, fica determinado que ‘caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência’.
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