NOTÍCIA | Ponto Facultativo

Prefeitura de Juara não decretou Ponto Facultativo na segunda (27) de carnaval e atendimento será nomral

Órgãos municipais funcionarão normalmente na segunda-feira (27)

Por: Assessora de Imprensa da Prefeitura de Juara
Publicado em 26 de Fevereiro de 2017 , 23h45 - Atualizado 26 de Fevereiro de 2017 as 23h45


Os órgãos públicos ligados à Prefeitura Municipal de Juara terão atendimento normal na segunda-feira (27). As unidades seguirão o Decreto nº.1.151, onde dispõe sobre os  dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município referente ao ano de 2017.

No Decreto, a segunda-feira conta como dia normal de trabalho, sendo assim o trabalho continuará ininterrupto durante o período de Carnaval, com exceção do SINE onde o atendimento será suspenso na segunda-feira. O feriado será contabilizado apenas na terça-feira (28) dia decretado feriado municipal em memória da morte   Comendar José Pedro Dias, fundador da Cidade e também do feriado nacional de Carnaval. Na quarta-feira (01) dia de Cinzas, o expediente terá inicio as 13h.

Confira o Decreto nº. 1.151 completo:

 28 de fevereiro (terça-feira) Memória Morte do Comendar José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT – ponto facultativo;

 28 de fevereiro (terça-feira)  Carnaval - ponto facultativo;

 01 de março (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;

19 de março (domingo) Padroeiro do Município – feriado municipal;

14 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado municipal;

 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

1º de maio (segunda-feira) Dia do Trabalhador - feriado nacional;

15 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal;

07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

02 de novembro  (quinta-feira) Finados - feriado nacional;

15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

14 de dezembro (quinta-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal;

25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional;

De acordo com o Art. 3º, do Decreto nº.1.151, ‘Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos’.

Ainda disposto no Decreto Municipal, fica determinado que ‘caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência’.

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