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Prefeitura conclui levantamento e encaminha o cadastro de 138 famílias para o PRÓ-FAMÍLIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Por: ASSECOM - Juara
Publicado em 06 de Julho de 2017 , 09h20 - Atualizado 06 de Julho de 2017 as 09h20


A Administração Pública de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural (SMASDC), concluiu recentemente o cadastramento de 138 famílias aptas a serem inseridas no Programa Pró Família do Governo do Estado. O levantamento foi realizado em parceria com as Agentes Comunitárias da Secretaria Municipal de Saúde.


“O Programa é do Governo Estadual e visa atender família em situação de vulnerabilidade social, temos parceria com a Secretaria de Saúde, onde as agentes comunitárias identificam essas famílias e encaminham para a Secretaria de Assistência Social e Diversidade Cultural, e cadastramos neste programa”, explica Andrea Bezerra, secretária municipal de SMDCA.

 

Andrea explica ainda que a famílias receberão um cartão, onde serão creditados R$100 mensalmente. “O Governo fornecerá um cartão, que dará a essas famílias o crédito de R$100 para efetuarem compras no mercado, não pode ser comprado cigarro e nem bebida alcoólica, somente alimentos mesmo. A intenção do Governo é retirar essas famílias da situação de vulnerabilidade, e inserir no mercado de trabalho”.


Um critério levado em conta no momento em que foi realizado o cadastramento, é que as famílias inseridas no PRÓ-FAMÍLIA não poderiam estar recebendo o Bolsa Família. “A renda familiar deve ser de até R$312 por pessoa, aí sim ela se enquadra no perfil para ser atendido, outro critério essencial é que essa família não seja beneficiada com o Bolsa Família, por isso é importante esse trabalho de análise social, pois aí sim beneficia quem realmente necessita”, destacou Andrea. “Como é um programa novo, a intenção é proporcionar esse auxilio até que a família se estabilize financeiramente, aí o beneficio será suspenso e transferido para outra família necessitada’, concluiu.


Segundo a secretária os relatórios já foram encaminhados à SETAS, e em breve as famílias devem receber os cartões. “O prazo para entregar os relatórios das famílias é até julho, então acredito que em breve essas famílias já serão beneficiadas, a partir de agosto”.


Andrea explicou ainda que  o município foi contemplado com o programa, graças ao empenho e dedicação da prefeita, Luciane Bezerra. “Infelizmente Juara, assim como todo o País, está passando por um momento de crise, e a prefeita teve a sensibilidade de assinar esse convênio, devido a necessidade em que o município se encontra”, finalizou Andrea.   


CONHEÇA O PROGRAMA
 

O Programa Pró-Família, criado pela Lei Estadual n.º 10.523/2017, está sob a coordenação da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS e prevê ações de transferência de renda com condicionalidades, articulada com outras secretarias estaduais e instituições não governamentais, para que de forma integrada viabilizem o desenvolvimento social de 35.000 famílias, com vistas a  superação das vulnerabilidades e redução das desigualdades.


A proposta consiste em desenvolver em todos os municípios do Estado de MT uma ampla Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD, executado pelas  Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres, pautado em um modelo de gestão compartilhada, no qual se propõem a enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, garantindo, respectivamente, o acesso à renda, aos serviços sociais básicos e a ações de desenvolvimento das capacidades das famílias, para superação da condição de vulnerabilidade.


A adesão ao programa é voluntária e será efetivada junto aos municípios, inicialmente pelo poder executivo local e validada pelo Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. Na sequência deverá ser implantado o Comitê Gestor Municipal e composta equipe técnica, sendo: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Assistentes Sociais, (AS), Coordenadores Regionais e Articuladores locais, que operacionalizarão através da Rede de Proteção, Vigilância e Defesas de Direitos, existentes nos municípios e sempre referenciados por um CRAS Municipal. São instrumentos padrões do Programa: o PACTO PRÓ-FAMÍLIA E AGENDA DA FAMÍLIA, conforme descrito Instrumento Operacional Pró-Família 01/2017.


O Programa seguirá as Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
 

PERGUNTAS FREQUENTES
 

1-O Cartão Alimentação pode ser utilizado fora do município do beneficiário?
Recomenda-se que o cartão, prioritariamente seja utilizado no comercio local, de domicilio do beneficiário.
 
2-O Agente Comunitário de Saúde-ACS será responsável pelo cadastramento de quantas famílias?
O número de famílias acompanhadas pelos ACS é variável, recomenda-se que cada ACS atenda no mínimo  05 famílias e no máximo 12 (doze), conforme estratégia local, aprovada pelo Comitê Gestor do Município. Deve-se observar na escolha do quantitativo deste agente, a importância de garantir a qualidade do trabalho realizado.
 
3-O/A Assistente Social será responsável pelo acompanhamento de quantas famílias?
Deverão ser observados a referencia de 01 Assistente Social para cada 20 Agentes Comunitários de Saúde- ACS. No caso em que o município destinar 05 famílias por ACS, terá a média de 01 Assistente Social acompanhando 100 famílias e na hipótese do município destinar 12 (doze) famílias por ACS, teremos a média de 01 Assistente Social para 240 famílias.
 
4-Quem são os integrantes do Comitê Municipal do Pro-Família?
• Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
• Representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa;
• Representantes de instituições não governamentais;
• Representações da sociedade, que formalizaram a adesão ao Programa Estadual, desde que haja a representação no município.
 
5-Quantos representantes farão parte do Comitê?
Não há um numero especifico, depende de estratégias locais, respeitando a representatividade recomendada no modelo de portaria de constituição do comitê.
 
6-Pode-se referenciar as famílias que já são atendidas no CRAS, ou há necessidade de cadastrar novas famílias?
Pode-se também referenciar famílias já atendidas no CRAS. Lembrando que o CAD-ÚNICO é a base para inclusão do Pró-Família.
 
7-Se há membro da família com deficiência e recebe BPC, pode ser inserido no Pró-Família?
Sim. Ressaltamos que a renda do BPC não será contabilizada para inclusão no Pró-Família.
 
8-Se uma família tiver apenas um membro, pode ser incluso no Programa?
Sim. Desde que atenda os critérios de elegibilidade do Programa.
 
9-Quem irá bloquear o Cartão do Beneficiário, caso necessário?
Competirá a SETAS o bloqueio ou suspensão do pagamento das famílias nos seguintes casos:
• desistirem de participar do Programa por ato voluntário;
• descumprir os requisitos exigidos para participação no Programa;
• deixar de realizar atualização cadastral no Cadastro Único dos Programas Sociais;
• caso fortuito ou força maior, observado o interesse público.

 

(Fonte: SETAS)

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