NOTÍCIA | NOTA PREMIADA

Prefeitrua de Juara vai premiar consumidor que pedir Nota Fiscal no comércio local

Decreto municipal regulamenta a campanha da ‘Nota Fiscal Premiada’

Por: Assessora de Imprensa da Prefeitura de Juara
Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 , 07h03 - Atualizado 22 de Fevereiro de 2017 as 07h03


Foi publicado nesta segunda-feira (20.02) no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto nº. 1.152, que regulamente a  Lei Municipal nº 2.560 de 18 de novembro de 2015, referente a Campanha de incentivo à solicitação da nota fiscal, denominada Nota Fiscal Premiada, para o aumento da arrecadação de ISSQN e ICMS no Município, Valorização do Comércio Local.

De acordo com o Decreto, a Campanha visa:

I - Conscientizar e mobilizar os contribuintes, através de ações de educação fiscal nas escolas e comunidades de Juara/MT, quanto à importância de efetuar as compras no comércio local, estimulando o crescimento e ao mesmo tempo, propiciar ao Município um incremento na participação do Município na arrecadação estadual;

II - Contemplar os consumidores e usuários de serviços, em parceria com o PROCON Municipal, que apresentarem as notas fiscais ou outros documentos fiscais de compras ou serviços de empresas estabelecidas, domiciliadas ou prestadoras de serviços no espaço territorial do município de Juara;

III - Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do município, em especial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS;

IV - Promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência por parte dos consumidores da nota fiscal e ou cupom fiscal;

V -  Premiar os consumidores, produtores e usuários de serviços e contribuintes municipais.

O Art. 3º determina: ‘Para fins do presente regulamento serão considerados documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais, conforme abaixo:

I - CONSUMIDORES: Será considerada para fins da presente Lei, Nota Fiscal de venda a consumidor final, proveniente de empresa regularmente constituída e inscrita como contribuinte de ICMS e demais impostos municipais junto ao Município de Juara/MT;

II - USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada nota fiscal de Prestador de Serviços, proveniente de empresa regularmente constituída e inscrita como contribuinte junto ao cadastro do Município de Juara/MT;

III - CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de serviços e Contribuição de melhoria deste Município, devidamente quitadas.’

Quanto a premiação ‘Ficam definidas as premiações, através de sorteios às pessoas físicas e jurídicas que tiverem efetuado a troca das notas por cupons/cartela, que concorrerão aos prêmios conforme tabelas abaixo’:

I - PREMIAÇÃO 1° ETAPA:

Quant.  PRODUTOS        VALOR

01 - MOTO 125 FAN, no valor de R$ 7.900,00

01 - MICRO ONDAS, no valor de R$ 400,00

01 - BATEDEIRA, no valor de R$ 150,00

01 - TABLET, no valor de 600,00

01 - NET BOOK, no valor de 1,200,00

01 - APARELHO CELULAR, no valor de R$ 1.100,00

01 - SOM MICRO SISTEN, no valor de  R$ 600,00

01 - NOTE BOOK, no valor de 2.100,00

Valor total da premiação : 14.050,00

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