NOTÍCIA | IPTU

Administração Municipal publica Decreto que regulamenta o parcelamento do IPTU

Por: Assessora de Imprensa da Prefeitura de Juara
Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 , 07h54 - Atualizado 22 de Fevereiro de 2017 as 07h54


A prefeita municipal, Luciane Bezerra, assinou nesta segunda-feira (20) o Decreto nº 1.155, que dispõe sobre o parcelamento e desconto no pagamento do IPTU/2017. O Decreto leva em conta o Art. 58 da Lei Municipal nº 2.624/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

O Art. 1º do Decreto estabelece que fica autorizado a concessão de: ‘desconto no pagamento de IPTU/2017 aos contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano, ou na Zona de Expansão do Município, no importe de 20% (vinte por cento), para o pagamento em parcela única, até a data de 28 de abril de 2017’.

Também fica regulamentado o parcelamento para os contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município de Juara, que não quiserem efetuar o pagamento a vista. De acordo com o documento, o valor pode ser parcelado em até  05 (cinco) parcelas, iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguintes datas de vencimento:

Primeira parcela com vencimento em 28/04/2017;

Segunda parcela com vencimento em 31/05/2017;

Terceira parcela com vencimento em 30/06/2017;

Quarta parcela com vencimento em 31/07/2017;

Quinta parcela com vencimento em 31/08/2016.

Outras informações com relação a quitação de dívidas anteriores, parcelamento ou até mesmo dúvidas com relação ao Decreto Municipal, podem ser obtidas diretamente no Setor de Cadastro, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Juara (Rua Niterói – 81N – bairro Centro) ou pelo telefone 3556-9400.

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