NOTÍCIA | Susposta Improbidade

Tribunal mantém indisponibilidade de bens de Oscar Bezerra

Tribunal mantém indisponibilidade de bens de Oscar Bezerra

Por: Mídia News\ ISA SOUSA DA REDAÇÃO
Publicado em 04 de Novembro de 2014 , 07h02 - Atualizado 04 de Novembro de 2014 as 07h02


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou ao ex-prefeito de Juara (709 km a Médio-Norte da Capital) e deputado eleito Oscar Bezerra (PSB) o efeito suspensivo da indisponibilidade de seus bens.

 

O valor “congelado” anteriormente é de R$ 857.582,55, e o socialista havia interposto agravo de instrumento para tentar revertê-lo.

 

A decisão é da juíza Vandymara Paiva Zanolo, com data de 29 de outubro, e é publicada nesta terça-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico.

 

A ação de improbidade administrativa contra o então prefeito foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Conforme o órgão, durante a gestão de Oscar, foi criado um fundo contábil denominado Prev-Juara, que seria destinado para “congregar a receita e a despesa vinculada ao regime de previdência dos servidores públicos municipais”.

 

No entanto, segundo o MPE, os valores recolhidos como contribuição previdenciária dos servidores, bem como a cota-parte patronal, não foram repassados ao fundo de previdência no período de setembro de 2008 a dezembro de 2008, causando prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 857.582,55.

 

Segundo o ex-prefeito, em seu agravo, ele “observou todas as formalidades e requisitos exigidos pela lei, bem como que não houve desvio ou perda patrimonial para o Município de Juara”.

 

Ainda conforme Oscar Bezerra, os pagamentos do período referente não estão pendentes e a decisão anteriormente agravada “vem lhe causando prejuízos”.

 

Para a magistrada, no entanto, há “fortes indícios” de danos ao erário.

 

“A despeito dos argumentos vertidos na peça inaugural, tenho que o caso não comporta a concessão do efeito suspensivo ao menos na forma pretendida, tendo em vista que o juízo a quo sustentou que há fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa cometidos pelo agravante e demais requeridos”, diz Vandymara.

 

“Outrossim, o caso posto em análise carece de dilação probatória para que seja comprovada a não participação do recorrente nos atos ensejadores de improbidade administrativa e de dano ao erário, o que, ao menos nesta sede de cognição sumária, afasta a relevância da fundamentação. Sendo assim, indeferido o efeito suspensivo almejado”, completou a magistrada.

 

Ainda, conforme a juíza, cabe a Oscar Bezerra apresentar a sua resposta em prazo legal. A decisão também será remetida a Procuradoria Geral do Estado.

 

Outro lado

 

Por meio de sua assessoria, Oscar Bezerra (PSB) afirmou ao site que o processo ainda está em andamento e que soube da decisão por meio da imprensa.

 

Assim, ele evitou fazer comentários ou dar justificativas sobre a ação.

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