TRE não concede ao PROS-MT horário gratuito em rádio e TV para realização de propaganda partidária
O Partido Republicano da Ordem Social de Mato Grosso (PROS/MT) não realizará propaganda partidária gratuita nas emissoras mato-grossenses de rádio e televisão, de janeiro a julho deste ano. É o que decidiu o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta quinta-feira (13/02).
A Corte indeferiu o pedido interposto pelo Partido no Tribunal, no qual pedia a concessão de horário gratuito em rádio e TV, no primeiro semestre de 2014, para a realização de propaganda partidária em forma de inserções.
O relator do pedido, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que o PROS-MT não preencheu o requisito do art. 57, I, alínea “a” da Lei 9.096/95.
“Para a concessão do horário eleitoral gratuito, a Lei determina que o Partido requerente tenha elegido representante ao cargo de Deputado nas duas eleições anteriores (2006 e 2010), o que não ocorreu, mesmo porque, naquelas ocasiões o PROS não existia. Deste modo, voto pelo indeferimento do pedido formulado”.
Também pelo indeferimento do pedido foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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