TRE aprova com ressalvas prestação de contas de vereador de Nova Brasilândia
TRE aprova com ressalvas prestação de contas de vereador de Nova Brasilândia
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou com ressalvas as contas de campanha referente às Eleições/2012 do vereador em Nova Brasilândia/MT, Eutimio Francisco de Campos. Com a decisão, a Corte reformou a sentença proferida pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas do vereador.
Eutimio teve as contas julgadas desaprovadas por ter recebido da Rádio FM local, doação estimável em dinheiro, em forma de prestação de serviços de sonorização, propaganda de rua, gravações de propaganda eleitoral gratuita em rádio, dentre outros. Fato que é vedado pela legislação.
Em seu voto, o relator do recurso, José Luiz Blaszak, explicou que a prestação dos serviços foi dada diretamente pelo sócio diretor da Rádio, que era o único no município que possuía os equipamentos de sonorização, sendo tal fato relevante na apreciação do recurso.
“Verifica-se, pois, que a prestação de serviços se deu em objeto diverso daquele que a rádio presta à comunidade, havendo na verdade, um erro de formalidade do instrumento de execução da contratação e pagamento dos serviços”.
Segundo o relator, com base nos fatos apreciados nos autos, o direito deve se sobrepor à formalidade. “Por essa razão, aplico na prestação em pauta, o princípio da ponderação o qual sinaliza que aquele deve prevalecer sobre esta e voto pela aprovação das contas com ressalvas”, finalizou.
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