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Taques suspende pagamento, contratação e concurso público

Taques suspende pagamento, contratação e concurso público

Por: MidiaNews/ CAMILA RIBEIRO DA REDAÇÃO
Publicado em 03 de Janeiro de 2015 , 08h58 - Atualizado 03 de Janeiro de 2015 as 08h58


O governador Pedro Taques (PDT) ,na tarde desta sexta-feira (2), cinco decretos, entre eles o que suspende, por 90 dias, todos os pagamentos de contratos firmados pelo Estado nas gestão anterior, de Silval Barbosa.

 

Conforme o decreto de n° 04/2015, o objetivo é a recomposição do equilíbrio financeiro-orçamentário da administração pública.

 

A medida, no entanto, não atinge as atividades consideradas essenciais, como os serviços nas áreas de Saúde e Segurança Pública, por exemplo.

 

“Estão suspensos, ao longo dos próximos 90 dias, todos os contratos, à exceção daqueles serviços que não podem sofrer descontinuidade, interrupção”, afirmou Taques, em sua primeira coletiva de imprensa, no Palácio Paiaguas.

 

Ainda conforme estabelecido pelo decreto, os empenhos só poderão ser realizados mediante a autorização concedida pelo Secretário de Fazenda, Paulo Brustolin e, ainda, após a demonstração “da efetiva disponibilidade financeira de recursos”.

 

Para a comprovação de tal disponibilidade, serão elaborados relatórios de execução orçamentária.

 

O artigo 4º do decreto prevê também, a constituição de uma comissão executiva, que será responsável pela definição das ações de auditoria, a serem realizadas em todos os contratos do Estado.

 

Essa comissão será composta pelo secretário de Planejamento, Marcos Marrafon, pelo controlador-geral do Estado, Cyro Gonçalves, e pelo procurador-geral do Estado, Patryck Ayala.

 

“A auditoria deverá apresentar relatório de diagnóstico, identificando responsáveis, usuários, beneficiários, além de indicar plano de ação e as medidas concretas para a correção das inconsistências e irregularidades”, diz o documento.

 

Contratações também são suspensas

 

Por meio do decreto de número 3, ficam suspensas, também, todas as contratações, admissões e concursos públicos em andamento no Estado.

 

Segundo o governador Pedro Taques, a meta, neste caso, é atender o limite prudencial de despesas com pessoal, considerando inclusive, que o Poder Executivo não pode realizar despesas desta natureza que não se façam acompanhar de estudo de impacto financeiro-orçamentário sobre o exercício no exercício que entra em vigor.

 

“Caça-fantasmas”

 

“Vamos também fazer o recadastramento de todos os servidores públicos”, disse Taques, ao anunciar a assinatura do decreto n° 6/2015.

 

A medida tem como objetivo a atualização e ampliação dos dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos e inativos do Estado, civis e militares, além de mensurar o quantitativo de profissionais efetivos, bem como o número de comissionados.

 

Ficha-limpa no Executivo

 

Passou a vigorar a partir de ontem hoje também, o decreto n° 5/2015, que dispõe sobre normas para o provimento de cargos, empregos e funções na administração Estadual.

 

“Estamos aqui aplicando os requisitos da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/2010 em todos os cargos do poder Executivo. Para que possa exercer cargos no Poder Executivo deve cumprir os requisitos da Lei da Ficha Limpa, ou seja, Ficha-suja não pode exercer função pública no Executivo”, disse Taques.

 

Segundo especifica o documento, estão sujeitas às aplicações definidas no decreto a nomeação de secretários, presidentes e diretores dos órgãos da administração direta e indireta, além dos cargos de direção e assessoramento.

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