STF indefere pedido para adiar julgamento de Jayme
STF indefere pedido para adiar julgamento de Jayme
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do senador Jayme Campos (DEM), que requereu o adiamento do julgamento de inquérito em que é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de suposta prática de peculato.
O delito teria ocorrido na época em que o parlamentar era governador de Mato Grosso, em meados de 1994, segundo a denúncia. Com a decisão, o pleno do STF deve decidir na tarde desta quinta-feira (13), se recebe ou não a representação.
O advogado de Campos, Huendel Rolim, havia manifestado interesse em fazer uma sustentação oral no plenário, motivo que o levou a protocolar o pedido de adiamento, pois terá que comparecer na mesma data e horário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para outra sustentação oral.
Fux sustentou ser inviável adiar a apreciação do inquérito, pois todos os processos são incluídos antecipadamente na pauta do Diário da Justiça e divulgados pelo site do Supremo, para consulta pública.
Apesar da negativa, Huendel se mostra confiante e acredita que o inquérito não será recebido pelos ministros.
“Trata-se de continuação de julgamento e creio que a Corte vai entender que a denúncia é improcedente”, relatou.
Inquérito
Na denúncia do MPF consta que Jayme Campos, então governador de Mato Grosso em 1994, teria desviado verbas da União no valor de R$ 323 mil por meio de fraudes em licitação.
O episódio teria contado com a colaboração do então secretário de estado de saúde, Domingos Sávio Pedroso de Barros e de Moacy Lopes Suares, então presidente da Comissão de Licitação do Governo estadual.
O desvio de recursos teria se efetivado por meio de superfaturamento de equipamentos, materiais de consumo e dispensa de processos licitatórios.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela aceitação da denúncia no último dia 3. No entanto, uma dúvida levantada por Celso de Mello a sobre a prescrição do crime adiou o julgamento.
O ministro justificou o questionamento em função do processo estar no STF há seis anos e os fatos relatados terem ocorrido há quase duas décadas.
Mello questionou ainda se deve ser aplicado ou não o artigo 327 do Código Penal nesse caso. O artigo em questão determina o agravamento da pena em 1/3 caso o crime seja praticado por funcionários públicos em cargos de comissão, direção e assessoramento de órgão público da administração direta, autarquia, empresa pública, de economia mista ou fundação.
A aplicação suspenderia a processo, pois já se passaram 19 anos dos fatos. No caso de peculato, a prescrição ocorre em 16 anos. O próprio STF já reconheceu que parte dos crimes denunciados já prescreveram, como é o caso da dispensa irregular de licitação, cuja pena é de três a cinco anos, mais pagamento de multas.
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