NOTÍCIA | MENSALÃO

Saiba por que o Supremo derrubou o crime de quadrilha

Saiba por que o Supremo derrubou o crime de quadrilha

Por: DO G1
Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 , 09h38 - Atualizado 28 de Fevereiro de 2014 as 09h38


A mudança em sua composição – com a presença de dois novos ministros – levou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a absolver do crime de formação de quadrilha, por seis votos a cinco, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o núcleo de Marcos Valério.

 

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) no julgamento dos recursos chamados embargos infringentes (recursos que têm o poder de reverter uma condenação) apresentados pelos oito condenados pelo crime de formação de quadrilha. Essa absolvição não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes.

 

 Com os votos dos mais novos integrantes da Corte, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o Supremo entendeu que os oito não se associaram com o objetivo de cometer crimes. A existência de uma quadrilha que atuava entre "as quatro paredes de um palácio presidencial", nas palavras do Ministério Público, era um dos principais argumentos da acusação no processo do mensalão.

 

Em 2012, ao julgar o processo principal, o Supremo condenou os oito por formação de quadrilha, com o placar de seis votos a quatro. A Corte, que tem 11 ministros na composição, estava sem um magistrado por conta da aposentadoria do ministro Cesar Peluso. Após o julgamento, também se aposentou Ayres Britto.

 

 Barroso e Zavascki se juntaram aos quatro ministros que, em 2012, votaram pelas absolvições (Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia).

 

Os novos magistrados alegaram que as penas fixadas para o delito de formação de quadrilha ficaram muito elevadas e, caso diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas – não poderia mais haver punição.

 

Com base nesse argumento, inocentaram os oito réus da acusação de quadrilha. "A pena-base foi estabelecida com notória exacerbação", defendeu Zavascki durante o julgamento dos recursos.

 

´Tarde triste´

Na quarta-feira (26), o voto de Barroso pelas absolvições irritou o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. O relator do processo do mensalão afirmou que os crimes cometidos no episódio foram "graves" e criticou o colega com menos tempo de tribunal, dizendo que o voto dele havia sido um "discurso político".

 

Nesta quinta, após a confirmação das absolvições, Joaquim Barbosa voltou a criticar os colegas e disse que era uma tarde "triste" para o Supremo. O chefe do Judiciário disse ainda que os argumentos favoráveis à absolvição foram "pífios".

 

"Essa é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse.

 

 Os cinco ministros que em 2012 votaram para condenar mantiveram suas posições. Além de Joaquim Barbosa, votaram dessa forma Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

 

Celso de Mello, o ministro com mais tempo de Corte, chamou os oito réus de "meros e ordinários criminosos comuns" e classificou de "leniência" a decisão de absolvê-los por formação de quadrilha.

 

"Tal organização visceralmente criminosa em seu aparato funcional não pode ser lenientemente qualificada por expressão menor de simples concurso de delinquentes. Tem que se designada como quadrilha composta por pessoas comprometidas ao longo de extenso período de tempo com práticas criminosas, que merecem a repulsa do ordenamento jurídico", ressaltou o decano do tribunal.

 

 Como ficam as penas

Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.

 

Se a decisão sobre o recurso não fosse favorável a eles, Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares migrariam para o regime fechado porque as penas aumentariam. Absolvidos pelo crime de quadrilha, permanecem no regime semiaberto, pelo qual é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

 

Delúbio Soares estava empregado na Central Única de Trabalhadores (CUT), mas perdeu o direito de trabalhar fora do presídio devido a suspeitas de que estaria recebendo "regalias" na penitenciária do Distrito Federal. Já Dirceu ainda aguarda autorização judicial de trabalho externo.

 

A situação de José Genoino, ex-presidente do PT, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por motivo de saúde, não se alteraria. Qualquer que fosse o resultado do julgamento, ele permaneceria no semiaberto.

 

Os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o "operador" do mensalão Marcos Valério e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz permanecem no regime fechado mesmo com a decisão do Supremo de absolvê-los por formação de quadrilha.

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