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Punição aos agressores também fomentou leis na ALMT

Lei prevê que qualquer pessoa, não só a vítima, que tiver conhecimento de violência contra a mulher possa acionar os serviços públicos

Por: Maria Nascimento Tezolin/Secretaria de Comunicação
Publicado em 07 de Março de 2019 , 09h25 - Atualizado 07 de Março de 2019 as 09h27


Ângelo Varela

Dentro do conjunto de medidas (sete leis ao todo) que foram propostas por parlamentares e sancionadas pelo governo, nos últimos quatro anos, uma, a Lei 10.449, de 2016, cria mecanismo direto de inibição da violência contra a mulher. A lei estabelece multa contra o agressor, para ressarcimento ao estado de Mato Grosso por despesas decorrentes de acionamento dos serviços públicos. A multa será emitida toda vez que os serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender mulher ameaçada ou vítima de violência.

Para se ter uma ideia dos crimes praticados e com os quais o Estado tem gastos, de acordo com a delegada Jozirlethe Criveletto, da Delegacia da Mulher de Cuiabá, ao todo 30.222  crimes foram praticados contra a mulher em 2018 em Mato Grosso, sendo  4.736 só na capital. Foram ameaças (14.227, sendo 1.761 na capital); lesão corporal (7.884, sendo 954 em Cuiabá); injúria (4.382, capital 1.067); difamação (2.907, Cuiabá 771); tentativa de homicídio (325, sendo 59 só na capital); estupro (231, na capital 56); assédio sexual (175, na capital 37) e  importunação sexual (91, sendo 31 na capital).

Ainda quanto ao número de procedimentos, a delegacia registrou 2.883 atendimentos, com 2.256 inquéritos instaurados, 2.405 inquéritos encaminhados ao Judiciário e concluídos e 846 procedimentos encaminhados ao Juizado Especial Criminal e concluídos. Ainda de acordo com a delegada, “o maior número de casos se de violência doméstica, se referem a ameaças e lesões corporais”.

Já o Mapa da Violência contra a Mulher de 2018, produzido pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e divulgado na primeira quinzena de fevereiro de 2019, que compilou dados veiculados  pela mídia em todo o país, revelou que foram  divulgados 32.916 casos de estupro de janeiro a novembro de 2018. Os dados mostraram que Mato Grosso foi o segundo estado brasileiro em cometimento de estupro contra mulheres em 2018  (3.448), ficando abaixo somente de São Paulo, que registrou 5.258 estupros.  

Entre as vítimas brasileiras, 43% tinham menos de 14 anos de idade, 18% entre 15 e 18 anos; 35% de 18 a 59 anos e 4% tinham mais de 60 anos. O mapa registrou ainda outro índice alarmante: 69,6% dos casos praticados contra meninas envolveram parentes, demonstrando que a casa nem sempre é o local mais seguro e que é preciso ficar alerta. Ainda neste mesmo período a imprensa divulgou 14.796 casos de violência doméstica, sendo que 58% foram praticados por esposos e namorados e 42% por parentes, ou seja, os companheiros são maioria entre agressores de mulheres. 

Ou seja, é preciso denunciar. Por isso, a importância de outro ponto dessa lei: o fato de que para o seu cumprimento, não só a vítima, mas qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher, poderá acionar o serviço público. Ou seja, se você se deparar com uma situação em que uma mulher está sendo agredida, pode acionar os serviços de atendimento, sejam Samu, disque-denúncia 180 e 100. Considera-se acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes dos órgãos públicos, quais sejam: serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito); serviço de busca e salvamento; serviço de policiamento; serviço da Polícia Judiciária; requisição de botão do pânico e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

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