NOTÍCIA | MATUPÁ

Presidente da Câmara de Matupá é multado por descumprir decisão do TCE

Além da multa, o Pleno voltou a determinar ao presidente da Câmara de Matupá que cumpra determinação exarada no Acórdão n.º 184/2015-PC

Por: TCE-MT
Publicado em 14 de Março de 2019 , 09h51 - Atualizado 14 de Março de 2019 as 09h53


TCE-MT

Por descumprir decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Acórdão nº 184/2015-PC, o presidente da Câmara Municipal de Matupá, Cléber Cardoso da Silva, foi multado em 11 UPFs. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-MT, na sessão ordinária de terça-feira, 12/03. Os membros do colegiado acompanharam voto do relator do Monitoramento (Processo nº 12.049-9/2017) instaurado para verificar cumprimento de decisão, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

Além da multa, o Pleno voltou a determinar ao presidente da Câmara de Matupá que cumpra determinação exarada no Acórdão n.º 184/2015-PC, de remeter ao Tribunal de Contas a comprovação da correção da diferença contábil do valor das despesas liquidadas com os pagamentos efetuados, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão. O não cumprimento da determinação legal imposta implicará em aplicação de multa por reincidência.

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