NOTÍCIA | ESCÂNDALO/MENSALÃO

Pena de Pedro Henry pode chegar a até 25 anos de prisão

Pena de Pedro Henry pode chegar a até 25 anos de prisão

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 02 de Novembro de 2012 , 10h03 - Atualizado 02 de Novembro de 2012 as 10h03


 deputado federal Pedro Henry (PP) pode pegar uma pena mínima de seis anos e uma máxima de 25 anos da prisão, por envolvimento com o Escândalo Mensalão - o esquema da compra de apoio político no Congresso Nacional pelo Governo Lula.

 

É o que revela um levantamento feito pelo site IG e publicado nesta quinta-feira (1º). A definição, no entanto, será do Supremo Tribunal Federal.

 

Com previsão de término até o final deste mês, o julgamento do caso está concentrado em determinar as penas para os condenados pelo STF.

 

Até agora, apenas Marcos Valério teve sua pena estimada. Ele pode ser condenado a mais de 40 anos de prisão e a pagar multa de R$ 3 milhões.

 

O deputado mato-grossense, que era líder do PP na época do escândalo, foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

 
Ele poderá cumprir a pena em regime semiaberto ou fechado.

 

As sessões do STF estão suspensas até o dia 7 devido ao afastamento do relator, Joaquim Barbosa, que viaja para a Alemanha para uma cirurgia na coluna.

 

Confira AQUI a reportagem completa sobre as penas dos condenados pelo STF.

 

Lei da Ficha Limpa

Após a oficialização da condenação, com a definição das penas, Pedro Henry será, automaticamente, enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que significa que ele não poderá disputar as próximas eleições, em 2014.

 

Segundo a lei, uma condenação de colegiado, como é o caso do STF, impõe a inelegibilidade — ou perda dos direitos políticos — por um período de oito anos, contados a partir do fim do mandato em exercício

 

Mesmo com a condenação no STF, a perda do mandato não será automática.

 

Dependerá de um processo interno da Câmara, segundo o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal: “(...) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. 

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