MPE pede condenação de secretários de saúde de saúde por ato de improbidade administrativa
MPE pede condenação de secretários de saúde de saúde por ato de improbidade administrativa
Quatro dos últimos cinco secretários de Estado de saúde – Mauri Rodrigues de Lima, Pedro Henry Neto, Augustinho Moro e Vander Fernandes - foram acionados pelo Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, por ato de improbidade administrativa diante do descumprimento de ordens judiciais determinando o fornecimento de medicamentos, internações, entre outros atendimentos de saúde.
Nas ações de improbidade, o promotor de Justiça Gilberto Gomes relata as condutas praticadas pelos secretários que estiveram à frente da pasta durante seus respectivos períodos de gestão e que teriam se recusado a acatar as ordens do judiciário, mesmo sabendo das sanções que poderiam sofrer, sequer prestando algum esclarecimento que justificasse a atitude. A quantidade de sentenças não cumpridas relatadas nas ações – mesmo com prazos emergenciais – variam entre oito a 15 determinações em cada ação proposta.
Um dos últimos casos de omissão ocorreu no início do mês de setembro deste ano, após a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública reiterar decisão proferida em maio, que obrigava o Estado a fornecer medicamento específico ao paciente Carlos Antonio da Silva. Entre outras tantas determinações, está o caso de uma mulher que precisa de cirurgia ortopédica de artroplastia reversa. A decisão foi proferida em julho, mas até o momento não foi cumprida.
Há casos em que o paciente não teve a demanda atendida e veio a óbito. O promotor alega em todas as ações que “é público e notório o caos da saúde no Estado, diante das inúmeras ordens judiciais que estavam sendo emanadas pelo Poder Judiciário e do elevado número delas que não estava sendo atendido em razão da burocracia e falta de estrutura da secretaria”, relata o promotor diante da omissão no cumprimento das medidas judiciais.
Em 2012, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda, os bloqueios judiciais para acatar decisões na área da saúde – que foram negados ou recusados administrativamente pelo Estado – comprometeram pouco mais de R$ 10 milhões do orçamento. Em contrapartida, nesse mesmo ano, o Estado – através dos poderes Executivo e Legislativo – gastou mais de R$ 80 milhões em publicidade institucional. Desse total, quase R$ 65 milhões gastos pelo Poder Executivo e R$ 15 milhões pelo Poder Legislativo.
“Diante desses números, fica evidente a impertinência da alegação do Poder Executivo de falta de recursos para os atendimentos das ordens judiciais relacionadas à saúde, objeto desta ação”, contextualiza Gomes. O promotor salienta ainda que os acontecimentos que motivaram os respectivos magistrados e membros do Ministério Público a determinarem o encaminhamento das peças para providências no âmbito da improbidade administrativa, retrata a agonia dos pacientes e dos próprios magistrados que estavam à frente dos casos, diante do descaso da Secretaria de Estado de Saúde aos pacientes em situações de alto risco e de fragilização, mesmo diante de uma decisão judicial.
O Ministério Público entende que admitir recusa de ordem judicial sem sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do princípio republicano. O promotor enfatiza que o descumprimento de decisões judiciais por governador ou secretários de Estado caracteriza crime de responsabilidade, conforme estabelece expressamente a Lei Federal 1.079/50. E, por ser crime de responsabilidade, é também improbidade administrativa.
A ação foi proposta nesta sexta-feira (04).
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