NOTÍCIA | Bloqueio

MPE pede bloqueio de bens de Silval, Nadaf, Cursi e Santos

Promotora de Justiça acusa esquema para beneficiar frigoríficos

Por: Patricia Neves - Olhar Juridíco
Publicado em 31 de Julho de 2014 , 10h15 - Atualizado 31 de Julho de 2014 as 10h15


O Ministério Público Estadual requereu, na Justiça, a indisponibilidade de bens, até R$ 73,5 milhões, a perda da função pública e dos direitos políticos do governador Silval Barbosa (PMDB), dos secretários Pedro Nadaf (Casa Civil); Marcel de Cursi (Fazenda); Edmilson José dos Santos (diretor da MT Participações), e ainda do economista Valdir Aparecido Boni.

Todos são acusados de alterarem ilegalmente a lei de incentivo fiscal para favorecer a empresa JBS S/A, gigante do setor de carne - e outras empresas frigoríficas de grande porte.

"Inexiste lastro (fático e legal) para a requerida JBS S/A. usufruir créditos de ICMS na ordem de R$ 73.563.484,77"
Na ação, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco pede o ressarcimentos de R$ 73.563.484,77 - valor que a empresa teria obtido em créditos ilegais de ICMS.

Por meio de ação civil pública, o MPE ainda requer o pagamento de multa, no valor de R$ 735.634,85, equivalente a 1% do danos materiais, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido tem como base inquérito civil instaurado após edição de decreto 994/2012, que possibilitou alterações no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, para simplificação de procedimentos para o contribuinte, especialmente, o optante pelo Simples Nacional.

Na ação, a promotora classifica o ato do Governo de "esquema", aponta danos ao erário e defende uma decisão liminar contra os acusados.

O pedido encontra-se no gabinete do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, desde o último dia 29.

Ilegalidades

A promotora aponta que “com base no artigo 2º, do referido Decreto Estadual, foi celebrado, em 15/02/2012 ,entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a empresa JBS/SA, protocolo de intenções cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73.563.484,77”.

Ela classifica a operação como um esquema criado "para permitir a apropriação de recursos públicos em larga escala”.

Bardusco cita que a elaboração do protocolo de intenções para "criação fictícia de crédito tributário, conferindo ao ato mera aparência de legalidade, sucedido ainda, do lançamento contábil/fiscal apto ao efetivo gozo do crédito fiscal, materializando o prejuízo ao erário".

Em outro trecho, a promotora de Justiça cita que “a ação é proposta com o escopo de condenar os requeridos nas sanções civis e políticas da Lei 8.429/92, em virtude da prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da administração pública”.

O protocolo de intenções, segundo o pedido da promotora, "fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência.

Ainda prevê renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) e estabelece tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo'.

"Há prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, e causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da administração pública"

Cita ainda que "de forma confusa e, portanto, sem nenhuma técnica redacional do artigo 2º, do Decreto 994/2012 e, ainda, ilustrar que esta confusão é proposital para ocultar os beneficiários deste tratamento tributário diferenciado, eis que flagrantemente dirigido a empresas frigoríficas de grande porte, já agraciadas como outros benefícios fiscais (Prodeic, crédito presumido) e, pior ainda, afastando a premissa que sempre foi fundamental no uso de qualquer crédito fictício – quer presumido ou outorgado renunciar aos créditos de ICMS”.

Benefícios "absurdos"

No pedido, ela ainda cita taxa como "absurdos" possibilidades estabelecidas pelo Decreto que permitiu a JBS utilização simultânea de três benefícios fiscais.

"Já que fazia uso da redução da base de cálculo, crédito presumido e de incentivo fiscal via Prodeic, e agora, o aproveitamento integral do crédito de entrada, créditos estes superiores ao montante das operações que supostamente lhe deram origem, sem ter que abdicar de nada, incrementando assim, suas finanças empresarias em detrimento da arrecadação tributária do Estado e, seguramente dos concorrentes, por óbvio de porte muito menor".

“Inexiste lastro (fático e legal) para a requerida JBS S/A. usufruir créditos de ICMS na ordem de R$ 73.563.484,77”, diz a promotora.

A promotora pleiteia transferência do sigilo fiscal referente ao período compreendido de 2008 a 2012 dos citados e ainda requer à Justiça expedição de ofícios ao delegado da Receita Federal em Mato Grosso determinando declaração de IR e situação fiscal, que seja determinado à Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal, que informe se apresentaram evolução patrimonial, sem receita que a justifique, durante os últimos cinco anos.

Requer também a aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso II da Lei n.º 8.429/92 a condenação à reparação integral dos danos causados ao erário, em caráter solidário, além da perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro Lado

Procurado, o secretário de Estado de Comunicação de Mato Grosso, Marcos Lemos, informou que irá se manifestar assim que conseguir contato com o governador do Estado, que encontrava-se nesta tarde em viagem aérea.

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