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MPE diz que reajuste salarial de vereadores de Cuiabá foi ilegal

MPE diz que reajuste salarial de vereadores de Cuiabá foi ilegal

Por: Douglas Trielli/MidiaNews
Publicado em 29 de Dezembro de 2016 , 17h57 - Atualizado 29 de Dezembro de 2016 as 17h57


O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que a aprovação do reajuste de 23,5% dos salários dos vereadores de Cuiabá, nesta terça-feira (27), foi ilegal, pois não seguiu o próprio Regimento Interno do Poder e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
O promotor de Justiça Roberto Turin expediu ao presidente da Câmara notificação para que revogue a lei aprovada, que elevou os salários de R$ 15 mil para R$ 18,9 mil.
 
Ele também notificou o prefeito Mauro Mendes (PSB) para que não sancione a lei.
 
Caso as recomendações do MPE não sejam respeitadas, o promotor afirmou que irá propor uma ação judicial para anular a decisão dos vereadores.
 
"A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, fixa que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20", afirmou o promotor, na notificação.
 
"O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá (Resolução Legislativa n. 152/2011) determina em seu artigo 105 que a remuneração dos Vereadores será fixada através de Projeto de Lei, em cada Legislatura para a subsequente, no mínimo noventa dias antes das eleições", disse.
 
Em função do não respeito aos prazos fixados, Turin disse que "o projeto de lei que aumentou os
subsídios dos vereadores para a próxima legislatura foi aprovado ao arrepio das legislações acima citadas".
 
Ação judicial
 
O promotor de Justiça ainda solicitou que a Câmara envie ao MPE, em 48 horas, "a documentação que comprove o acatamento desta Recomendação; a cópia integral do projeto de lei que fixou o aumento de subsídios para os vereadores da próxima legislatura; e as estimativas, estudos e demais documentos exigidos pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal".
 
O MPE também estipulou em dez dias úteis para que a Câmara e a Prefeitura de Cuiabá informem
o acatamento dos termos da notificação, sob pena da "adoção de todas as medidas judiciais
cabíveis ao caso".
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