NOTÍCIA | Eleições 2014

Ministro nega liminar de suplente para anular diplomação

Ministro nega liminar de suplente para anular diplomação

Por: MidiaNews/ DOUGLAS TRIELLI DA REDAÇÃO
Publicado em 09 de Janeiro de 2015 , 01h35 - Atualizado 09 de Janeiro de 2015 as 01h35


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, negou pedido de liminar a um mandado de segurança impetrado pela defesa do suplente de deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).

 

Fabris contesta sua diplomação na condição de suplente, após a morte do deputado reeleito Walter Rabello (PSD).

 

Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, que faz a defesa de Fabris, durante a diplomação, no dia 19 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou, em sessão, que a diplomação se traduz num ato exclusivamente declaratório do resultado das eleições. Ou seja, um ato que apenas avaliza o resultado das urnas.

 

“Contestamos esse argumento. Primeiro, porque isso é uma questão de interpretação jurídica. Entendemos que a diplomação não é um ato declaratório, mas sim um ato constitutivo”, afirmou o advogado.

 

No entanto, no entendimento do ministro Dias Toffoli, não há “ilegalidade flagrante” na decisão do TRE-MT a ser reparada.

 

“Aduz o impetrante que teria direito a ser diplomado como titular em virtude do falecimento do Deputado Estadual Walter Machado Rabello Júnior, reeleito em 2014. Contudo, o diploma foi expedido de acordo com o resultado obtido na eleição de 2014, como preconiza o art. 215, parágrafo único, do Código Eleitoral”, disse o ministro, em sua decisão.

 

Além disso, Toffoli afirmou que o pedido perdeu objeto por ter sido apresentado perante a Corte Regional após a cerimônia de diplomação.

 

“Também não se constata o periculum in mora, na medida em que o próprio impetrante justifica tal requisito sob o argumento de que ‘[...] a posse se dará em 1º de fevereiro de 2015, ocasião em que este Colendo Tribunal Superior Eleitoral ainda não haverá iniciado o ano forense [...]’. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, afirmou.

 

A decisão do ministro foi em regime de plantão, devido ao recesso forense, e está sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

 

Sem influência

 

Segundo advogado Rodrigo Cyrineu, os autos foram encaminhados para o gabinete de Noronha e devem ter uma nova decisão já nas próximas semanas.

 

Ele, no entanto, não acredita que a decisão de Toffoli tenha influência na decisão de Noronha.

 

“Acho que não tem influência nenhuma. Até mesmo porque cada ministro tem sua posição e pensa de um jeito. E ele tem se mostrado muito independente em relação às decisões de outros ministros”, afirmou.

 

“Eu até entendo a decisão do ministro Dias Toffoli, porque é muito complicada essa situação de estar em plantão analisando uma liminar em mandado de segurança e dizer que o TRE estava errado. Mas, agora, o ministro Noronha terá calma e poderá analisar melhor. Tenho certeza que ele vai deferir a liminar”, completou o advogado.

 

Entenda o caso

 

O ex-deputado Walter Rabello foi reeleito, em outubro passado, com 27.232 votos, para exercer seu terceiro mandato na Assembleia Legislativa.

 

Fabris, que obteve 27.232 votos, ficou na condição de primeiro suplente do partido e a segunda suplência, com Meraldo Sá (PR).

 

Com a morte de Rabello, no último dia 9, dez dias antes da diplomação, Fabris entendeu que deveria ser diplomado na condição de titular.

 

Como esse não foi o entendimento do TRE, o pessedista sequer participou da cerimônia de diplomação.

 

“Tive 20 mil votos nas eleições e fiquei muito feliz na condição de suplente. Eu iria à diplomação com muito prazer, mas, da maneira como estão fazendo, eu não vou. Eles estão querendo diplomar uma pessoa que já não está mais entre nós. A Assembleia vai ficar, até o dia 1° de fevereiro, com 23 deputados vivos e um morto”, disse Fabris, na ocasião, ao Midianews.

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