NOTÍCIA | Zaqueu

Ministro diz que TJ demonstrou necessidade da prisão de Zaqueu

Por: MidiaNews/Lucas Rodrigues
Publicado em 16 de Agosto de 2017 , 10h43 - Atualizado 16 de Agosto de 2017 as 10h43


O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a decisão que mandou prender o coronel Zaqueu Barbosa, dada pelo juiz Marcos Faleiros e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, está “devidamente fundamentada”.
 
A prisão de Zaqueu, ex-comandante-geral da Polícia Militar no Estado, foi mantida pelo ministro, em decisão publicada na última segunda-feira (14), em caráter liminar (provisório).
 
Zaqueu está preso desde o dia 23 de maio, no Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), em Cuiabá, acusado de envolvimento em esquema de escutas clandestinas operado em Mato Grosso.
 
De acordo com as investigações, o sistema funcionaria por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações – em pedidos de quebra de sigilos telefônicos.
 
Antes de impetrar o habeas corpus no STJ, Zaqueu já teve pedido de liberdade negado, em decisão liminar, pelo desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
No habeas corpus, a defesa do coronel alegou que o caso em questão não permitiria a prisão preventiva, uma vez que o crime atribuído a Zaqueu (interceptação ilegal) tem pena máxima de quatro anos de reclusão.
 
A defesa sustentou que não foram indicadas provas de que Zaqueu, em liberdade, poderia voltar a cometer os crimes dos quais é suspeito, ameaçar testemunhas ou destruir provas.
 
Outro argumento contido no pedido é o de que houve ofensa ao “princípio do juiz natural”, pois a ação penal ingressada contra o coronel foi distribuída ao desembargador Orlando Perri, em virtude do anterior conhecimento por ele de notícia crime da OAB/MT, “sem observar as regras de sorteio eletrônico e aleatório”.
 
Argumentos derrubados
 
Na decisão, Ribeiro Dantas explicou que só poderia conceder a liminar se fosse demonstrada, “de modo claro e indiscutível”, a ilegalidade no ato questionado, o que não ocorreu.
 
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença dos pressupostos autorizativos da tutela de urgência”, disse.
 
O ministro registrou que Zaqueu foi denunciado e teve a prisão confirmada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela suposta prática de quatro delitos previstos no Código Penal Militar: movimento de ação militar sem ordem superior; falsificação de documento público, atentando contra a Administração e o Serviço Militar; inserir declaração falsa, com o fim prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante, atentando contra a Administração e o Serviço Militar; e praticar indevidamente ato de ofício contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal.
 
De acordo com o magistrado, consta na investigação que Zaqueu, no ano de 2014, foi o responsável, junto com os demais militares denunciados, por instituir um núcleo de inteligência que simulava investigar pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas, “mas, na verdade, realizava diversas escutas telefônicas (‘grampos’), autorizadas judicialmente mediante fraude, para satisfazer ao interesse particular do grupo criminoso, sobretudo, de natureza política, uma vez que os alvos comumente interceptados eram políticos com mandato, assessores, advogados, jornalistas e policiais”.
 
Para Ribeiro Dantas, a decisão que decretou a prisão do coronel preencheu os requisitos legais e, portanto, não deve ser revogada de forma liminar. Ao contrário do que alegou a defesa, o ministro ressaltou que os crimes atribuídos a Zaqueu ultrapassam os quatro anos de reclusão.
 
“Em princípio, a decisão constritiva está devidamente fundamentada consoante determina o art. 312 do CPP, pois foram indicados elementos concretos que demonstram a necessidade do acautelamento social, bem como de se assegurar a colheita da prova. Vale lembrar, ainda, que, ao paciente foi atribuída a prática, em tese, de quatro delitos contra a Administração e o Serviço Militar, cujas penas máximas somadas ultrapassam quatro anos de reclusão, sendo admitida a decretação da prisão cautelar (art. 313, I, do CPP)”, afirmou o magistrado.
 
Ribeiro Dantas também refutou a tese de que a distribuição da ação penal ao desembargador Orlando Perri teria violado o princípio do juiz natural.
 
“Ao que tudo indica, foi observada adequadamente a regra de prevenção estipulada no art. 80, § 1º, do RISTJ (fl. 188), tendo em vista anterior manifestação do Desembargador prevento nos autos do inquérito. Assim, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
 
Acusações
 
Além de Zaqueu, são réus da ação penal o ex-chefe da Casa Militar, coronel Evandro Alexandre Lesco; seu ex-adjunto na Pasta, coronel Ronelson Barros;  o coronel Januário Batista; e o cabo Gérson Correa Júnior.
 
De acordo com a denúncia do chefe do MPE, procurador Mauro Curvo, o coronel Zaqueu era o líder da organização criminosa e criou um Núcleo de Inteligência da Polícia Militar para operar as interceptações clandestinas, por meio da barriga de aluguel.
 
Na organização, conforme o MPE, o coronel Evandro Lesco tinha a incumbência de garantir a estruturação do núcleo, através do coronel Ronelson Barros.
 
Já os cabos Gérson Corrêa e Euclides Torezan tinham a missão de “garantir a elaboração de projeto que assegurasse a viabilidade técnica de funcionamento dos equipamentos que seriam empregados nas escutas ilegais”.
 
Apesar de o Núcleo de Inteligência ter sido criado com o alegado objetivo de investigar policiais militares envolvidos na prática de crimes, o MPE afirmou que tal núcleo também foi usado para interferir na eleição majoritária.
 
Entre as personalidades grampeadas, conforme as investigações, estavam a deputada Janaina Riva (PMDB); o jornalista José Marcondes “Muvuca”, então candidato ao Governo; e o advogado José do Patrocínio, coordenador jurídico do, à época, candidato Lúdio Cabral (PT).
 
Também consta na denúncia do MPE que Zaqueu, Barros e Corrêa falsificaram documentos para obter autorização de quebras de sigilo telefônico pela Justiça.
 
No caso em questão, a inserção ilegal ocorreu em uma investigação que tramita na Comarca de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), envolvendo policiais que estariam colaborando com traficantes da região.
 
Segundo o chefe do MPE, a fraude praticada por Zaque e Correa teria induzido o promotor e o juiz da região a erro, uma vez que acreditaram que números inseridos ilegalmente pertenciam aos alvos da investigação.
 
Mauro Curvo afirmou que os crimes, cometidos mais de sete vezes, foram provados por meio de relatórios técnicos e depoimentos colhidos na investigação.
 
O MPE afirmou que o Núcleo de Inteligência que operava as escutas ilegais foi criado pelo coronelr Zaqueu Barbosa, em agosto de 2014, de forma ilegal, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
 
Segundo Curvo, da criação do núcleo até dezembro de 2015, Zaque, Ronelson e Corrêa se uniram para falsificar documentos, com o objetivo de conseguir fazer as escutas clandestinas, “atentando contra a Administração e o Serviço Militar”.
 
Além disso, Mauro Curvo explicou que o núcleo precisaria ter sua criação homologada por parecer da Diretoria da Agência Central de Inteligência (DACI), para que ficasse subordinado às companhias de Polícia Militar, o que não ocorreu.
 
Sicredi
Auto Posto Arinos LTDA
Exatas Contabilidade
Soluti - Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br