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Mensaleiro teve ações rejeitadas e deve cumprir 7 anos de prisão

Mensaleiro teve ações rejeitadas e deve cumprir 7 anos de prisão

Por: Mídia News
Publicado em 29 de Dezembro de 2014 , 12h42 - Atualizado 29 de Dezembro de 2014 as 12h42


Condenado a sete anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em função do envolvimento do Escândalo do Mensalão, o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) teve diversos pedidos negados pela Justiça, ao longo deste ano.

 

Preso do regime semiaberto, anteriormente no Complexo da Papuda, em Brasília, Henry foi transferido para Cuiabá no final de dezembro de 2013.

 

Na capital, o ex-parlamentar foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a trabalhar no Hospital Santa Rosa, em uma carga horária comercial, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo para o almoço.

 

O pedido para trabalhar teve como objetivo a remissão da pena. A cada três dias de trabalho, com jornada de seis a oito horas, abate-se um dia da pena.

 

Uma de suas primeiras negativas em 2014 foi o pedido para voltar a estudar e trabalhar em mais outros locais.

 

Conforme Henry, seu objetivo era fazer pós-graduação em Medicina Hiperbárica, cursar Fisioterapia em faculdade privada e também trabalhar como médico legista do Instituto Médico Legal de Cuiabá, em plantões das 7h de domingo às 7h de segunda-feira. Henry era lotado no IML como concursado.

 

O objetivo do ex-deputado era ter mais carga horária. No caso do estudo, são necessários cinco dias para se abater um da pena.

 

O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fidélis, negou todos oss pedidos. No caso do IML, a Justiça ainda determinou a demissão de Henry.

 

Multa e Páscoa

 

Outro pedido feito – e novamente negado – foi o de parcelamento da multa a qual também foi condenado pelo STF, no valor de R$ 888 mil.

 

Pedro Henry queria dividir o valor em 53 anos.

 

Segundo o juiz, “a situação econômico-financeira não está desvencilhada da situação patrimonial, tampouco se restringe apenas aos vencimentos do recuperando, já que, para arcar com a multa imposta, poderá o embargante valer-se da venda de seus bens e arcar com o montante devido”.

 

No entendimento do juiz, “garantir ao embargante o direito ao pagamento da pena de multa em suaves prestações, até que se alcance período superior a 53 anos, seria, sim, erigir uma ode à impunidade”.

 

O ex-parlamentar também teve pedido negado para passar o feriado da Páscoa e seu aniversário com a família, em abril deste ano.

 

Conforme o entendimento de Geraldo Fidélis, a "execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, o que leva a conclusão de que este objetivo nada mais é, também, do que uma faceta do direito fundamental à segurança, vez que a sociedade tem o direito de ver resguardada, e garantida, a ordem pública, a qual se mostra incompatível com o reingresso, ainda que de forma gradual, de apenados que não apresentam preparo".

 

Condenação de Henry

 

O ex-deputado federal Pedro Henry foi condenado no dia 26 de novembro de 2012 a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por conta da sua participação no esquema do Mensalão.

 

Na mesma oportunidade, ele também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa.

 

O parlamentar também foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido.

 

Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do Governo Federal.

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