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Justiça manda o Governo demitir mensaleiro do IML

Justiça manda o Governo demitir mensaleiro do IML

Por: Midia News // DA REDAÇÃO // ISA SOUSA
Publicado em 26 de Março de 2014 , 08h39 - Atualizado 26 de Março de 2014 as 08h39


O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis Fernandes Neto, determinou a demissão do ex-deputado federal e condenado pelo Mensalão petista, Pedro Henry (PP), de suas funções como médico legista do Instituto Médico Legal (IML) de Mato Grosso.

 

Concursado há mais de 20 anos no cargo, o ex-parlamentar reassumiu as funções no dia 27 de janeiro.

 

Ao MidiaNews, o magistrado confirmou a decisão, feita com base no artigo 92 do Código Penal e, principalmente, devido à decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos condenados no esquema.

 

O artigo diz respeito à perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando houver pena privativa de liberdade por tempo integral ou superior a um ano. em crimes como abuso de poder ou violação de dever para a administração pública, ou ainda quando por aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos.

 

Henry foi condenado ao regime semiaberto por sete anos e dois meses pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Ele cumpre pena no Centro de Custódia de Cuiabá, anexo 1 da Penitenciária Central do Estado, onde funciona a Polinter, no bairro Centro América, desde 27 de dezembro do ano passado.

 

Além do pedido de demissão imediata, Fidélis negou o parcelamento da multa no valor de R$ 1,3 milhão.

 

O valor soma os R$ 815 mil por lavagem de dinheiro e cerca de R$ 556 mil por corrupção passiva e foi estipulado pelo Supremo.

 

“Ele gostaria que fosse dividido em parcelas que chegassem mensalmente a, no máximo. 30% de seu rendimento, o que daria cerca de R$ 7 mil em 53 anos. Como ele tem 57 anos, a soma seria impossível. Admitir esse formato de pagamento seria dar aplauso à impunidade”, disse o juiz.

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