NOTÍCIA | improbidade

Justiça intima João Emanuel a pagar R$ 427 mil em até 15 dias

Decisão atende ação de improbidade; montante deve ser revertido ao Pronto Socorro de Cuiabá

Por: Laura Nabuco/MidiaNews
Publicado em 07 de Abril de 2017 , 05h18 - Atualizado 07 de Abril de 2017 as 05h18


O ex-vereador João Emanuel Moreira Lima tem prazo de 15 dias para pagar uma multa no valor de R$ 427,8 mil. O montante, equivalente a 20 vezes a remuneração que ele recebia enquanto presidente da Câmara de Cuiabá, deve ser revertido ao Pronto Socorro da Capital.
 
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, e tem como base a condenação do ex-parlamentar no processo de improbidade administrativa oriundo da Operação Aprendiz, deflagrada em 2013 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
 
De acordo com a decisão, datada da última segunda-feira (3), caso não faça o pagamento, João Emanuel ainda terá que pagar mais 10% do valor total da dívida e pode ter seus bens penhorados.
 
“Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 427.855,36, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação”, diz trecho da determinação.
 
João Emanuel foi condenado em 2015 pela prática de improbidade administrativa. De acordo com a acusação, ele usou o cargo de presidente da Câmara de Cuiabá para obter vantagens pessoais e para terceiros, por meio de tentativas de fraudes em processos licitatórios.
 
Na época, além da multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que recebia, o ex-vereador ainda foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. O dinheiro seria revertido ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.
 
Em novembro do ano passado, no entanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça atendeu, por unanimidade, um recurso formulado pela sua defesa, desobrigando João Emanuel do pagamento desta multa, mas manteve o restante da condenação. 
 
Condenação
 
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti condenou João Emanuel também à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
 
Outra medida foi determinar o envio da ação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para que a entidade apure se houve desvio de conduta por parte do ex-vereador no que tange ao exercício da profissão de advogado.
 
Para a juíza, ficou nítido que a conduta de João Emanuel foi “desprovida de moralidade e honestidade, além de evidenciar a absoluta falta de honradez e retidão para exercício da função pública que lhe foi confiada pela sociedade”.
 
“É inaceitável que agentes políticos utilizem a máquina pública em proveito próprio, que ofereçam, descaradamente, vantagens em procedimentos licitatórios que podem gerar considerável lucro em direto detrimento e verdadeiro assalto aos cofres públicos”, pontuou, classificando a conduta de João Emanuel como “repugnante”.
 
A operação
 
A Operação Aprendiz investigou uma tentativa de fraude em processos licitatórios da Câmara de Cuiabá para compra de material gráfico. João Emanuel foi acusado de oferecer vantagens à empresária Ruth Hércia da Silva Dutra, vítima do próprio ex-vereador num esquema de falsificação de escrituras de terrenos.
 
Conforme a ação do Ministério Público Estadual (MPE), João Emanuel havia fraudado a escritura de um terreno de propriedade da empresária e apresentado como garantia para quitar dívidas com um agiota.
 
Ao tomar conhecido do esquema, a empresária foi convidada a participar de uma reunião com o então presidente da Câmara, que lhe ofereceu R$ 500 mil e a possibilidade de participar de esquemas de desvio de dinheiro público, por meio de licitações destinadas a aquisição de material gráfico para o Legislativo Municipal.
 
Ruth Hércia, todavia, filmou o encontro e o vídeo acabou servindo como prova contra o ex-vereador.
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