NOTÍCIA | ILAÇÕES

Juiz multa Teté e Carlos Bezerra por tentarem atrasar processo

Por: MidiaNews/Lucas Rodrigues
Publicado em 09 de Agosto de 2017 , 09h13 - Atualizado 09 de Agosto de 2017 as 09h13


O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, multou o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e sua esposa Teté Bezerra, que atua no Ministério do Turismo, por usarem de “má-fé” ao ingressarem com um recurso, chegando a fazer acusações contra o magistrado.
 
A decisão é da última quinta-feira (03). A multa foi arbitrada em 2% do valor da causa. Como a ação discute uma dívida atualizada em R$ 6,1 milhões, a multa supera a faixa dos R$ 122 mil.
 
No recurso, o casal Bezerra tentava reverter a decisão que mandou penhorar imóveis em nomes deles e 30% do salário de ambos para pagar a dívida de R$ 6,1 milhões contraída em 2013 com o engenheiro civil Pedro Luiz Araújo Filho.
 
Conforme a ação, a dívida foi contraída pelos políticos para custear a campanha eleitoral de 2010, ocasião em que Bezerra e Teté foram eleitos para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa, respectivamente.
 
No entanto, Pedro Araújo Filho alegou não ter sido pago e entrou na Justiça para receber o valor emprestado.
 
Na ação, Carlos Bezerra ofereceu quatro lotes de títulos de crédito da Eletrobras, avaliados em R$ 7,8 milhões, para quitar a dívida. A oferta, no entanto, foi recusada pelo engenheiro.
 
Em nova tentativa, além dos títulos de crédito, o parlamentar propôs o pagamento por meio de 40 lotes de esmeraldas, no valor aproximado de R$ 500 mil, e uma área de terras de mil hectares localizada em Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá). 
 
A proposta foi igualmente negada por Paulo Araújo Filho, que, inclusive, apontou fraude na matrícula do imóvel.
 
Em abril, o juiz então mandou penhorar 30% dos salários do casal Bezerra, todo mês, até que a dívida seja quitada. Ele ainda determinou que a construtora Ginco informe se Carlos e Teté Bezerra possuem créditos junto a empresa, para que sejam também penhorados.
 
Afirmações “despropositadas”
 
No recurso, o casal alegou que a decisão teria “omissão, contradição e obscuridade”.
 
Um dos argumentos é o de que o juiz estaria se negando a validar as certidões que provariam que eles não possuem bens penhoráveis.
 
O juiz, todavia, esclareceu que em nenhum momento se negou a validar as certidões, mas tão somente deixou claro que se o processo continuasse como estava, a ação nunca chegaria a lugar algum.
 
“Inexiste, assim, omissão, obscuridade ou contradição passível de acolhimento pela presente via”.
 
Carlos e Teté Bezerra também alegaram que seria ilegal oficiar a Ginco sobre a existência ou não de créditos que eles teriam a receber.
 
Na petição, o casal ainda afirmou que tal determinação seria uma forma de o juiz usar “o poder imperial que Deus lhe deu” para intimar uma empresa que não possui relação com o processo.
 
O magistrado, de igual forma, rebateu a tese e ainda criticou as acusações feitas contra ele.
 
“Nesse sentido, é certo consignar que o art. 876 do CPC estabelece a possibilidade de penhora de crédito e o § 2º do aludido dispositivo legal estabelece que ‘o terceiro só se exonerará da obrigação, depositando em juízo a importância da dívida’”.
 
“Em primeiro lugar, este magistrado é investido da função judicante em razão de ter sido aprovado em concurso público, e não por possuir ‘...poder imperial que Deus lhe deu’. Em segundo lugar, o aludido comando apenas externa o atual estágio do Processo Civil, que necessita ser um processo de cooperação, inclusive de terceiros, quando existe a alegação de que os executados possuem crédito com estes que podem satisfazer a execução em questão”. 
 
“Em terceiro lugar, este magistrado em momento algum transbordou a sua capacidade subjetiva de julgar, concernente a imparcialidade, sendo certo que tal assertiva, se representar o real convencimento da parte deve ser suscitado através do competente incidente de suspeição, e não através de afirmações despropositadas e desprovidas de qualquer fundamento”.
 
 
“Ilações infundadas”
 
Em outro trecho do pedido, a defesa do casal Bezerra afirmou que a juíza que cuidava do processo, Ana Paula Carlota, transmitia todas as decisões do processo à imprensa e que o juiz Luiz Ribeiro, pouco após assumir a vara, já proferiu decisão nessa ação, “agredindo a dignidade e ao decoro dos exequentes e, antes de ter vista foi publicado, novamente, pela imprensa, como um todo”.
 
“Vossa Excelência, talqualmente a Dra. Ana Paula Veiga Carlota Miranda, entre números processos, elege, a dedo, para fornecer informações aos meios de comunicação”, diz trecho do recurso.
 
Luiz Ribeiro reagiu e afirmou que não repassa informações à imprensa e que se os veículos de comunicação têm acesso às decisões é pelo fato de o processo ser público.
 
“As ilações em questão são despropositadas, maldosas, realizadas com possível cunho difamatório e beiram a má-fé. Deve, ainda, ser assentado que este magistrado nunca ‘elegeu a dedo’ processo para decidir ou encaminhou o conteúdo das decisões proferidas, seja neste processo ou em qualquer outro processo, aos meios de comunicação para eventual divulgação. A referida assertiva, consoante já afirmado, é despropositada, maldosa e realizada com possível cunho difamatório”.
 
Para o juiz, as decisões tomadas na ação repercutem na imprensa pelo fato de “infelizmente” Carlos e Teté Bezerra serem “pessoas públicas, que ocuparam e ocupam cargos públicos de destaque no Estado de Mato Grosso”.
 
”Sendo, portanto, natural que os meios de comunicação monitorem os feitos em que os mesmos encontram-se envolvidos. Doutro lado, este magistrado exarou decisão nestes autos em 11.04.2017, ou seja, dois meses após reassumir a vara, e em pleno procedimento de correição na unidade, oportunidade em que praticamente 5.000 processos foram analisados e impulsionados”.
 
“Os presentes embargos são evidentemente protelatórios, e foram interpostos com a nítida intenção dos devedores em prolongar o andamento do processo, realizando alegações despropositadas e infundadas, pretendendo a interrupção do prazo para interposição do recurso adequado, evidenciando, assim, a má-fé arguida pelo exequente”, afirmou.
 
Outro lado
 
A redação não conseguiu entrar em contato com o deputado Carlos Bezerra ou com Teté Bezerra. As ligações ao escritório do advogado Elarmin Miranda, que faz a defesa do casal, não foram atendidas. 
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