Juiz limita o trabalho de mensaleiro a oito horas diárias
Juiz limita o trabalho de mensaleiro a oito horas diárias
O ex-deputado federal Pedro Henry deve apresentar em dois dias, novamente, os valores que perceberá pelo trabalho e a carga horária a ser desempenhada.
Esta não deve ultrapassar o limite diário de 8 horas, conforme previsão da Lei de Execuções Penais (LEP).
A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidélis Neto.
Ele havia determinado as informações após constatar que o ex-parlamentar estava exercendo o ofício além do horário permitido pela lei.
Foi informado pela defesa após a primeira notificação feita pela Vara de Execuções penais que a jornada de trabalho ocorria entre segunda-feira e sábado, das 6h30 às 12h30, no Hospital Santa Rosa e, de segunda à sexta-feira, entre 13h e 19h, na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, o que perfazia o total de 12h de trabalhos diários, portanto ultrapassando o limite estabelecido pela LEP.
“Extrai-se, portanto, que o trabalho do recuperando, embora consagrado como direito, encontra balizamentos na legislação pátria e não pode ser exercido ao bel prazer do penitente e, friso, tampouco pode servir de subterfúgio para se afastar da função primordial do cumprimento da pena que é, dentre outras, oportunizar ao penitente atividade reflexiva sobre os atos praticados. Neste ponto, a carga horária de trabalho atualmente exercida pelo recuperando extrapola os limites previstos em lei e, portanto, deverá ser readequada para, no máximo, 08h (oito horas) diárias, respeitados os domingos e feriados, ocasião em que estará recolhido, em atenção ao regime semiaberto”, disse o magistrado, em trecho da decisão.
O magistrado esclareceu que não há impedimento ao exercício das atividades, desde que, não extrapolem o limite legal.
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