NOTÍCIA | Perda de mandato

Juiz determina que Câmara dê posse a vereador em Peixoto de Azevedo

Juiz determina que Câmara dê posse a vereador em Peixoto de Azevedo

Por: Assessoria TJ-MT
Publicado em 17 de Janeiro de 2012 , 07h43 - Atualizado 17 de Janeiro de 2012 as 07h43


Diante do entendimento de que o mandato pertence ao partido e no ao candidato, o juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiab), Tiago Souza Nogueira de Abreu, concedeu liminar em mandado de segurana e determinou ao presidente da Cmara de Peixoto de Azevedo que proceda em 48 horas a convocao e posse de Joo Manica no cargo de vereador. A posse ocorrer em virtude da renncia da vereadora ngela Silvana Batista e do fato de Manica ser o primeiro suplente do Partido Progressista (PP). (Autos n 26-29/2012).

A deciso, publicada nesta segunda-feira (16 de janeiro), torna sem efeito o ato de posse de Getlio Alves de Lima, que seria o primeiro suplente, mas que de acordo com os autos se transferiu do PP e ingressou no Partido Social Democrtico (PSD) antes da renncia da vereadora. O mesmo tendo ocorrido com o segundo e terceiro suplentes, respectivamente Aurileide Pereira da Silva e Charles Fumiere.

De acordo com o magistrado, em resposta consulta eleitoral de n 1.398/2007, por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os partidos polticos e as coligaes partidrias teriam direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando tiver pedido de cancelamento de filiao ou de transferncia de candidato eleito (entenda-se aqui tambm suplente) do partido pelo qual foi eleito para outra legenda. Porque o mandato, no sistema proporcional, pertence aos partidos polticos, e no aos candidatos eleitos, continuou o magistrado.

Reafirmando o entendimento do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser provocado para manifestar-se acerca do tema nos mandados de segurana nmeros 26602, 26603 e 26604, em 4 de outubro de 2007, firmou entendimento que os mandatos pertencem aos partidos polticos pelos quais os candidatos foram eleitos.

O magistrado destacou ainda o inciso I do artigo 112 da Lei Federal n 4.735/65 (Cdigo Eleitoral) como embasamento legal indicativo de que a suplncia pertence ao partido. O artigo expe que sero considerados suplentes da representao partidria os mais votados sob a mesma legenda e no eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. Nesse norte, fica evidente que a representao junto Cmara Municipal pertence ao partido poltico e no pessoa fsica do suplente diplomado. Isto porque a eleio para o referido cargo se d pelo sistema proporcional, somente logrando xito o candidato na dependncia do peso eleitoral da legenda pela qual disputa a vereana, sustentou o magistrado.

Joo Manica participou do certame eleitoral de 2008 ao cargo de vereador e obteve 241 votos, ficando com a quarta suplncia pelo Partido Progressista para o referido cargo.
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JUARA MATO GROSSO



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