NOTÍCIA | Bloqueio

Juiz bloqueia R$ 398 milhões de deputado e mais dez pessoas

Juiz bloqueia R$ 398 milhões de deputado e mais dez pessoas

Por: Mídia News\ KARINE MIRANDA DA REDAÇÃO
Publicado em 02 de Março de 2015 , 10h45 - Atualizado 02 de Março de 2015 as 10h45


  O juiz da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 398 milhões, de 11 pessoas acusadas de participação em fraudes a certidões de crédito emitidas pelo Estado. 

 
Entre os acusados estão o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho, os procuradores Dilmar Meira e Gérson Pouso e o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes.
 
Também tiveram seus bens bloqueados João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro Campos, Anglisey Volcov, Rogério Silveira. Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.
 
O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária após a deflagração da Operação Cartas Marcadas, em 2011.
 
A decisão foi proferida na tarde de sexta-feira (27), depois que um pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE,) que previa não só o bloqueio de bens, mas o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
 
De acordo com o MPE, o grupo se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para praticar a fraude.
 
O deputado de Gilmar Fabris é acusado de utilizar-se de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes Saafe, que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
 
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
 
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
 
A partir de então, segundo o MPE, uma série de atos foi desencadeada por um grupo criminoso, cuja fraude só foi descoberta em 2011, após a operação Cartas Marcadas, executada pela Defaz.
 
O MPE aponta ainda indícios que demonstram a participação individualizada de todos os envolvidos no suposto esquema.
 
Por isso, o juiz Bortolussi determinou que os réus vão responder por improbidade administrativa com danos ao erário e enriquecimento ilícito.
 
“Ressalto que na administração pública não há espaços para liberdades e vontades particulares, devendo o agente público agir com a finalidade de atingir o bem comum, o interesse público, e sempre segundo aquilo que a lei impõe só podendo agir “secundum legem”. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.A lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, definindo assim, como ele deve agir. Desse modo, merece guarida o pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos, até o limite do crédito indevido apontado na inicial”, diz trecho da decisão do juiz Bortolussi.
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