Indícios de sobrepreço suspendem processo licitatório de São Félix do Araguaia
O processo licitatório foi suspenso a pedido da empresa Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli, em Representação de Natureza Externa em que foram apresentados indícios de várias irregularidades.
Com indícios de sobrepreço em eventual compra de malhas para uniformes escolares, foi suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso o Pregão Presencial nº 31/2018, da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia. A suspensão ocorreu por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista Camargo e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial de Contas (DOC). Foi vedada inclusive a utilização da ata de registro de preços decorrente do certame até análise final do TCE.
O processo licitatório foi suspenso a pedido da empresa Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli, em Representação de Natureza Externa em que foram apresentados indícios de várias irregularidades. A empresa enfatizou que várias vezes questionou o tipo de composição das malhas utilizadas nas confecções e se haveria ou não personalização nos uniformes. Porém, além de obter explicações imprecisas, a resposta foi proferida somente quatro minutos antes da abertura da sessão pública da licitação.
A representante alegou que o edital deveria ter sido modificado para a inclusão da especificação clara e detalhada do objeto e, consequentemente, deveria ter sido reaberto o prazo para formulação das propostas das empresas. A representante sustentou também que nenhuma empresa de confecção compareceu na sessão pública para o julgamento das propostas; que os preços obtidos na licitação são altos e incompatíveis com os valores praticados em licitações públicas; e que os fatos apontados afrontam a legalidade e o interesse público.
Conforme explicou o conselheiro João Batista Camargo, antes mesmo de decidir pela suspensão do Pregão Presencial nº 31/2018, "verifiquei a necessidade de colher elementos suficientes que permitissem subsidiar a aferição da presença de tais elementos", contou. Foi solicitado em ofício encaminhado à prefeita Janailza Taveira Leite, que ela se manifestasse acerca das irregularidades elencadas pela empresa, inclusive com a possibilidade de encaminhar documentos. Nessa mesma notificação, foi recomendada a suspensão da continuidade do certame licitatório e os atos dele decorrentes, até o esclarecimento dos fatos.
A gestora do município de São Félix do Araguaia apresentou defesa conjunta e informou que o edital de abertura da licitação foi publicado em 12/12/2018 e a sessão pública estava marcada para o dia 27/12/2018.
O relator das contas de São Félix do Araguaia lembrou que a suspensão do processo licitatório visa impedir a execução dos atos decorrentes diante da necessidade de adequação, nos moldes da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro.
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