Henry deve prestar informações sobre empregos
Os patrões de Henry também terão de comunicar sua carga horária
O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que o reeducando Pedro Henry informe no prazo de 24 horas os locais e a natureza dos trabalhos que vem desenvolvendo, bem como os respectivos horários. O magistrado também determinou que os empregadores do reeducando sejam notificados, para que informem a carga horária em que cada atividade é exercida. Confira aqui a integra da decisão.
A determinação do juízo se deu em decorrência de informações divulgadas pela imprensa de que o ex-deputado estaria exercendo um segundo emprego, o que não foi solicitado de forma oficial ao juízo da execução penal. “O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal”, salienta Geraldo Fidelis em trecho da decisão.
Em relação à multa imposta ao reeducando - R$815.850,75 (oitocentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos) e ainda, R$ 556.261,60 (quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), aplicados pela condenação do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz determinou que o reeducando seja citado para que pague no prazo de dez dias.
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