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Governo investigará indicados a cargos e barrará "fichas-sujas"

Governo investigará indicados a cargos e barrará "fichas-sujas"

Por: Midia News // DA REDAÇÃO//LAÍSE LUCATELLI
Publicado em 16 de Janeiro de 2013 , 08h55 - Atualizado 16 de Janeiro de 2013 as 08h55


Depois de um ano da promulgação da Lei da Ficha Limpa para secretários de Estado, o governador Silval Barbosa (PMDB) resolveu endurecer ainda mais os critérios para nomeação ocupantes de cargos comissionados.

 

Além de aplicar a Lei da Ficha Limpa (nenhuma condenação nos últimos oito anos), agora o governo vai também investigar, por meio do serviço de inteligência da polícia, a vida econômica e social dos indicados, analisando todas as pendências jurídicas.

 

“Estamos estruturando todo o sistema de informação e serviço de inteligência do governo, para que, a partir de fevereiro, faça as análises de cada indicado para ocupar cargo – seja ele indicado por parlamentares ou membros do governo. Existem pessoas que, mesmo não se enquadrando na Ficha Limpa, não têm condições para ocupar qualquer DGA”, informou o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR).

 

Esse tipo de análise já tem sido utilizado para algumas pastas mas, a partir de fevereiro, o governo vai ser mais criterioso nesse aspecto em todas as áreas”, disse o secretário. Ele afirmou que todos os novos secretários já nomeados na recente reforma do staff passaram por essa análise.

 

Ficha limpa

A Lei da Ficha Limpa para cargos no primeiro escalão do governo estadual é de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), e foi promulgada em novembro de 2011. O projeto havia sido aprovado na Assembleia Legislativa e foi vetado pelo governador Silval Barbosa, mas o veto acabou sendo derrubado no Legislativo.

 

O texto segue os mesmos parâmetros da lei federal que dispõe sobre a ficha limpa para candidatos a cargos eletivos, e restringe a nomeação de condenados em órgãos colegiados – como Tribunais de Justiça e instâncias superiores, bem como Tribunais de Contas –, em um período de oito anos.

 

Pessoas que foram demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial também são enquadradas.

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