NOTÍCIA | JUSTIÇA ELEITORAL

Falta um mês para o fechamento do cadastro eleitoral

Falta um mês para o fechamento do cadastro eleitoral

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 08 de Abril de 2014 , 11h48 - Atualizado 08 de Abril de 2014 as 11h48



Faltam exatos 30 dias para o fechamento do cadastro eleitoral. Após este prazo, a Justiça Eleitoral não realizará operações de alistamento, revisão de dados e transferência do título de eleitor. O alerta é do  Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em ano de eleições e está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições nº 9.504/97. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa preparar as eleições com antecedência: carga de urnas, impressão dos cadernos de votações, entre outros. Se as informações referentes aos eleitores sofressem variações, estes procedimentos ficariam comprometidos.

 
Mesmo após o fechamento do cadastro do eleitor, é possível a impressão da segunda via do título eleitoral até 10 dias antes das Eleições, pois neste caso, as informações dos eleitores não são alteradas.


 
Entenda as operações e quando ocorrem:


 
Alistamento – é facultativo para cidadãos entre 16 a 18 anos, acima desta idade, o voto é obrigatório, até os 70 anos. Neste caso, é preciso apresentar a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e no caso dos cidadãos do sexo masculino com mais de 18 anos, também é obrigatório à apresentação da carteira de reservista.
 


Revisão – ocorre quando os eleitores querem modificar alguma informação constante do seu cadastro eleitoral – nome civil (que foi modificado por decisão judicial ou casamento), profissão, nomes dos genitores que constavam com erros, endereço, entre outros.


 
Também se realiza a revisão quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanecer no mesmo domicílio eleitoral. Como exemplo, se um eleitor de Cuiabá, residia no bairro “x” e lá votava, mas mudou para o bairro “y”, poderá solicitar a revisão, para votar em outro local de votação mais próximo de seu novo endereço.


 
Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado, e se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial.


 
Transferência – ocorre quando os eleitores mudaram de domicilio eleitoral, ou seja, de município. Para exemplificar, se o eleitor pertencia ao município “x” e se mudou para o “y”, poderá solicitar a transferência do título eleitoral para o novo município. Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência com no mínimo três meses e, caso tenha, o título anterior.

 Todos esses procedimentos são realizados nos postos de atendimento ao eleitor: em Cuiabá, os eleitores são atendidos na Casa da Democracia, situado ao lado do prédio do TRE na Avenida do CPA, ou na unidade da Justiça Eleitoral instalada no “Ganha Tempo” no Centro da Capital. Em Várzea Grande, o eleitor pode procurar a Central de Atendimento, localizada na Avenida Couto Magalhães, no Cartório Eleitoral.

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