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Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa e multado em quase R$ 1 milhão ao município

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa e terá que pagar multa de quase R$ 1 milhão ao município

Por: Assessoria TJ-MT
Publicado em 20 de Janeiro de 2012 , 06h51 - Atualizado 20 de Janeiro de 2012 as 06h51


Aps ter sido acionado pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, o ex-prefeito do municpio de gua Boa, Luiz Elias Abdalla, foi condenado pela prtica de improbidade administrativa e ter que arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 970.380,98. O montante equivale a duas vezes o valor da remunerao recebida pelo gestor no ano de 2000, com incidncia de juros de 1% ao ano e correo monetria pelo ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC).

De acordo com o promotor de Justia que atua em gua Boa, Leandro Volochko, a multa dever ser revertida aos cofres pblicos. Esperamos que esse dinheiro seja destinado para a melhoria de obras e servios pblicos, beneficiando diretamente a populao, ressaltou. Segundo ele, a sentena j transitou em julgado e portanto no passvel de recurso.

Inconformado com a deciso proferida em primeiro grau, o requerido chegou a interpor recurso de apelao no Tribunal de Justia, mas a sentena foi reformada apenas no que se refere reduo do tempo para contratao com o servio pblico e excluso dos honorrios advocatcios arbitrados, informou.

Conforme o promotor de Justia, o MPE requereu, no dia 12 de janeiro, o cumprimento da sentena ao juiz da 1 Vara Cvel da Comarca de gua Boa. Alm do pagamento da multa de quase um milho de reais, o ex-prefeito teve os seus direitos polticos suspensos at 31 de maro de 2016. Tambm no poder contratar com o servio pblico ou receber incentivos creditcios pelo prazo de trs anos.

O representante do Ministrio Pblico explicou que, para assegurar a efetivao das sanes, foi requerido ao Judicirio que oficie o Cartrio da 30 Zona Eleitoral em gua Boa sobre o perodo de suspenso dos direitos polticos do ex-prefeito e s procuradorias do referido municpio, do Estado e da Unio sobre a proibio de contratao com o Poder Pblico. Tambm devero ser encaminhados ofcios Receita Federal, Estadual e Municipal, Banco do Brasil, Caixa Econmica, Banco Central e Banco Nacional de Desenvolvimento para que informem sobre eventual repasse de incentivos fiscais ao ex-prefeito, acrescentou Volochko.

Segundo ele, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa devido prtica da seguintes irregularidades: gasto com ensino em quantia inferior exigida pela Constituio Federal; gasto com pagamento de professores em quantia acima da prevista pela Lei 9.424/96; aplicao indevida de recursos do Fundef; atraso no pagamento de profissionais do magistrio; contratao de servidores sem a existncia de cargo; contratao de 87 servidores sem prvio concurso pblico e fora da hiptese prevista na CF; gasto com pessoal no valor acima do limite estabelecido em lei; anulao de empenhos para fugir do art 42 da Lei Complementar 101/00; inadimplemento das contribuies previdencirias; e abertura de crdito suplementar sem prvia autorizao legislativa.
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JUARA MATO GROSSO



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