NOTÍCIA | TRABALHO EXTERNO

Dirceu recorre ao plenário do STF contra decisão que negou trabalho

Dirceu recorre ao plenário do STF contra decisão que negou trabalho

Por: DO G1
Publicado em 16 de Maio de 2014 , 09h49 - Atualizado 16 de Maio de 2014 as 09h49


A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou nesta sexta-feira (16) com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o pedido de trabalho externo. Na semana passada, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido para Dirceu trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.

 

Dirceu foi condenado no processo do mensalão do PT a sete anos e onze meses de prisão no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ele pediu autorização para atuar como auxiliar em um escritório de advocacia da capital federal com salário de R$ 2,1 mil.

 

Contrariando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).

 

O advogado José Luís de Oliveira Lima chamou a decisão de "surpreendente" e "colidente [...] com a própria jurisprudência pátria que, há anos, se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho externo".

 

Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. "Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão."

 

A defesa diz que o Código Penal não prevê o cumprimento de um sexto da pena e que isso só se refere aos presos do regime fechado, com penas acima de oito anos, que devem cumprir pena em presídio de segurança média ou máxima.

 

O advogado sustenta que a lei exige um sexto de cumprimento da pena para a progressão de regime e que, após cumprir um sexto, José Dirceu teria direito ao regime aberto. Para ele, a decisão de Joaquim Barbosa impossibilita o trabalho externo no regime semiaberto e o entendimento é "ilógico".

 

"Mostra-se equivocada, portanto, a conclusão a que chegou o ministro Joaquim Barbosa. [...] A realidade é diametralmente oposta: não permitir o exercício do trabalho externo àqueles que cumprem suas penas em regime semiaberto fará com que tal regime se equipare, no ponto, ao regime fechado. Algo absolutamente impensável."

 

'Arranjo' entre amigos

Na decisão que negou o trabalho externo, o presidente do Supremo destacou ainda que, no caso do Dirceu, há um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a proposta de emprego foi formulada por um escritório de advocacia criminal. Para Barbosa, houve no caso um "arranjo" entre amigos.

 

Para a defesa de Dirceu, o entendimento foi "ofensivo". "A carga de subjetividade constante na argumentação não pode passar despercebida. O ministro relator, ao afirmar que o presente pedido de trabalho externo a um escritório de advocacia simbolizaria um trade-off [troca de favores] entre condenados e advogados, o qual consistiria em 'arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça', além de soar altamente ofensivo àqueles que desempenham suas funções preconizadas pela própria Constituição Federal, não encontra amparo nos autos", afirma o documento enviado ao Supremo.

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