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Corregedor quer apurar supostas infrações de promotores em MT

Por: MidiaNews/Lucas Rodrigues
Publicado em 12 de Agosto de 2017 , 08h29 - Atualizado 12 de Agosto de 2017 as 08h29


O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, pediu a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os promotores mato-grossenses Lindinalva Rodrigues e Gerson Natalício Barbosa.
 
Ambos são suspeitos de terem cometido várias infrações disciplinares - entre elas, o uso do cargo para fins pessoais.
 
A decisão foi tomada na última quarta-feira (11) e ainda precisa do aval do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que as apurações sejam iniciadas.
 
De acordo com a investigação, em 2013, a promotora Lindinalva Rodrigues, seus familiares e um funcionário foram vítimas de um roubo em sua residência, localizada no Condomínio Terra Selvagem Golfe Clube, na Estrada do Manso.
 
Segundo o corregedor, em 18 de setembro daquele ano, o promotor Gerson Barbosa, que é amigo de Lindinalva, teria usado sua condição de promotor de Justiça, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, para fazer uma reunião com a promotora e os responsáveis pelo condomínio, na casa de Lindinalva.
 
Na ocasião, Barbosa teria exposto ao diretor do condomínio, Teodoro Moreno, e à sua mãe, Cecilia Almonacid, que o Terra Selvagem possuiria graves irregularidades ambientais e urbanísticas e que ele poderia tomar medidas para inviabilizar a continuidade do empreendimento,”com o único intento de fragilizar a posição negocial dos empreendedores e incitá-los a aderir a umas das propostas ofertadas pela Promotora de Justiça Lindinalva relativas à indenização pelo prejuízo decorrente do referido roubo”.
 
Além disso, conforme o corregedor Cláudio Portela, Barbosa ainda teria demorado a tomar providências sobre as irregularidades do condomínio de forma intencional.
 
“Mesmo tendo demonstrado estar convencido da existência de irregularidades ambientais e urbanísticas no empreendimento Terra Selvagem Condomínio e Golfe Clube, na reunião realizada na casa da Promotora de Justiça, no dia 18 de setembro de 2013, retardou a instauração de inquérito civil para apuração das supostas irregularidades por mais de 12 meses para satisfazer seu interesse pessoal de permitir que a promotora de Justiça Lindinalva, no referido período, tentasse entabular acordo indenizatório/reparatório com os mencionados empreendedores”, diz trecho da decisão. 
 
As denúncias contra o Terra Selvagem ensejaram uma ação civil pública, em junho deste ano, proposta pela promotora Ana Luiza Peterlini, que apontou irregularidades gravíssimas no condomínio e requereu a aplicação de indenização no valor de R$ 29,7 milhões ao empreendimento, por danos ambientais.
 
Emails
 
No relatório, o corregedor também mencionou que, em fevereiro de 2014, por meio de seu advogado, a promotora notificou extrajudicialmente os responsáveis pelo condomínio para exigir mais segurança na residência dela.
 
Conforme Cláudio Portela, na notificação, Lindinalva teria usado a condição de promotora de Justiça, ao dizer que “o objetivo primordial da Notificante, ao adquirir uma unidade autônoma no Condomínio Notificado, era garantir maior segurança, tranquilidade, conforto, pessoal e familiar, principalmente em razão do importante cargo público que ocupa”.
 
“Do mesmo modo, a Promotora de Justiça Lindinalva, em e-mail encaminhado, em 20 de março de 2014, à senhora Cecília Ines Villafane Almonacid, mãe de Teodoro Villafane Moreno, responsáveis pelo empreendimento Terra Selvagem Condomínio e Golfe Clube, valeu-se da sua condição de promotora de Justiça para tentar pressionar os empreendedores a indenizá-la, ao ressaltar que a sua condição de pessoa muito conhecida – exatamente em decorrência do exercício do trabalho ministerial – atrairia holofotes para a demanda judicial a ser ajuizada, o que poderia prejudicar a credibilidade do empreendimento e, ao fim e ao cabo, inviabilizá-lo”, disse.
 
Suposta retaliação
 
O relatório do PAD também citou que o promotor Gerson Barbosa instaurou um inquérito civil contra o condomínio, em 27 de agosto de 2014, 23 dias após Lindinalva avisar, por email, que o Ministério Público iria acionar o empreendimento por irregularidades,
 
“Valendo-se de informações conhecidas desde 19 abril de 2011, com o escopo de dar concretude às medidas prenunciadas na reunião realizada no dia 18 de setembro de 2013 e, com isso, fragilizar, com maior vigor, a posição negocial dos empreendedores e forçá-los a firmar o aludido acordo, conforme restou evidenciado a partir das condutas adotadas pela Promotora de Justiça Lindinalva após a instauração do referido apuratório”, diz trecho da decisão.
 
Segundo o documento, mesmo sabendo de irregularidades em outros seis empreendimentos, Gérson Barbosa instaurou inquérito civil somente para investigar o Terra Selvagem, “onde a Promotora de Justiça Lindinalva residia”.
 
“Quanto aos outros empreendimentos, que apresentavam irregularidades similares, o Promotor de Justiça Gerson Natalício Barbosa deixou de instaurar inquérito civil ou tomar alguma outra providência, somente vindo a fazê-lo, com o intuito de atribuir a aparência de atuação impessoal à sua conduta funcional, em 22 de julho de 2015, depois, de ter, pois, sido representado perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarado a sua suspeição para presidir o Inquérito Civil nº 000803-097/2014 em 12 de junho de 2015”, afirmou.
 
De acordo com o corregedor, caso as infrações disciplinares sejam confirmadas, Lindinalva Rodrigues e Gerson Barbosa poderão ser punidos com suspensão de 45 a 90 dias. Além disso, Gerson Barbosa ainda poderá receber mais uma penalidade de suspensão por outros 45 dias.
 
“Querem enfraquecer as apurações”
 
Ao MidiaNews, a promotora Lindinalva Rodrigues rebateu as acusações de que teria usado o cargo para obter benefícios pessoais, na disputa com o condomínio.
 
Ela afirmou que, em momento algum, pediu para que Gerson Barbosa investigasse o Terra Selvagem.
 
“Houve uma denúncia da minha parte enquanto consumidora, não enquanto promotora. Enquanto cidadã consumidora, tenho o direito de denunciar, tenho ações judiciais contra eles como consumidora, mas, na época, era mais fácil para eles dizerem aos moradores que não tinha nada de errado e que o promotor só estava apontando irregularidades porque é meu amigo. E eu nem denunciei para o Gérson, mas para o Núcleo do Consumidor do Ministério Público, que remeteu ao Gérson. Eu nunca pedi para o Gerson instaurar nenhum procedimento”, disse a promotora.
 
Lindinalva registrou que, mesmo após o promotor se dar por suspeito para investigar o condomínio, as irregularidades denunciadas por ela foram igualmente constatadas pela promotora Ana Luiza Peterlini, “com a qual eu nem tenho contato”.
 
“O Gerson já saiu do processo depois de todos esses ataques, e uma outra colega já acionou e constatou todas as irregularidades, de igual maneira, além de outras, em uma ação que pede mais de R$ 29 milhões, dizendo que o condomínio foi constituído mediante fraude”, disse.
 
A promotora apontou que tanto a investigação de Gerson quanto a ação de Ana Peterlini em nada lhe beneficiaram e que foi “ludibriada” pelo condomínio.
 
“A investigação do Gerson não me trouxe nenhum benefício, pelo contrário, desvalorizou completamente a única casa que eu tenho para morar, que é meu único bem além da minha honra. Eles não me deram nenhum tipo de vantagem. Se eu quiser vender minha casa hoje, ninguém quer comprar. Essa casa era o sonho da minha vida e eu fui ludibriada, porque não sabia dessas irregularidades. Eu fiquei apavorada com as irregularidades e ainda tive minha casa roubada”, afirmou.
 
“E essa casa não vale nada hoje. Escolhi o condomínio errado, acreditei nas promessas de uma vida tranquila, de um condomínio perto da natureza, dentro da legalidade. E, depois, descobri que nem luz a gente tem. Tive que entrar com uma ação judicial, que eu ganhei, para ter acesso à luz direto da Energisa. Porque como eles estavam zangados comigo, e faziam a medição de forma ilícita, todo mês cobravam valores abusivos e eu entrei com uma ação para pagar em juízo, e não o que cobravam, que era R$ 3 mil, R$ 2 mil até quando não tinha ninguém em casa”, afirmou.
 
Lindinalva enxerga as representações contra ele e o colega como uma forma de tentar enfraquecer as investigações sobre as irregularidades que o empreendimento possui.
 
“Eles entraram com essas representações para enfraquecer as apurações das irregularidades que existem no condomínio. Para colocar uma névoa por cima de tudo, para dar uma aparência de legalidade no condomínio e simular uma perseguição do Ministério Público contra eles, o que não existe. Eu sei o que eu passo aqui dentro. As irregularidades constatadas vêm de antes da venda dos lotes, antes de eu morar aqui. Eles confundem a minha insatisfação enquanto consumidora com o fato de eu ser promotora. As irregularidades são explícitas”, disse.
 
“É uma acusação grave e quando vai para o CNMP precisa fazer uma investigação. Não pode haver corporativismo, se há uma denúncia grave, cabe ao conselho investigar, e agente vai responder muito tranquilamente, com muita naturalidade, e até para podermos provar nossa inocência”, finalizou. 
 
"Surpresa"
 
Em nota, o promotor Gerson Barbosa afirmou que ficou surpreso com o relatório da corregedoria, uma vez que os mesmos fatos já foram analisados pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso, "que decidiu pelo arquivamento".
 
"O relatório consignou a versão dos representantes, que não condiz com a realidade. Por outro lado, aguardo com serenidade a decisão do E. CNMP, sobre eventual instauração de PAD, pois fiz, no âmbito do inquérito civil que presidi, aquilo que representa minha convicção jurídica, de que o condomínio, em área rural, possuía diversas irregularidades, aliás, bem delineadas na ação civil pública movida pela Dra. Ana Peterlini, que passou a presidir o inquérito civil", disse.
 
Gerson Barbosa ressaltou que na ação movida pela promotora Ana Peterlini, ela pede em caráter liminar (provisório), que o Município de Cuiabá se abstenha de expedir 'habite-se' para o empreendimento, "o que foi objeto de notificação recomendatória por mim expedida".  
 
"Não atuei, em hipótese alguma, para prejudicar ou beneficiar moradores do local. O inquérito, obviamente, tinha como alvo o empreendimento. A minha atuação  - nesse caso e em todos os outros  sob a égide da Promotoria de Justiça da qual sou titular, há mais de 15 anos - foi em defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e o do interesse público", completou.
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JUARA MATO GROSSO



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