NOTÍCIA | CONDENADO NO STF

Câmara nega aposentadoria por invalidez para Genoino

Câmara nega aposentadoria por invalidez para Genoino

Por: DO UOL
Publicado em 04 de Abril de 2014 , 10h26 - Atualizado 04 de Abril de 2014 as 10h26


A Câmara dos Deputados negou nesta sexta-feira (4) pedido de aposentadoria por invalidez feito pelo então deputado federal José Genoino (PT-SP), preso após o julgamento do mensalão.

 

Em nota, a Câmara afirma que a junta médica da Casa que o avaliou concluiu que ele não apresenta, "no momento, cardiopatia grave que resulte em incapacidade laborativa definitiva". O documento é assinado pelos médicos Luciano Janussi Vacanti, Fernanda Perez Cabral Furtado, Luis Gustavo Gomes Ferreira e Gerson Costa Rodrigues Filho.

 

Preso desde novembro do ano passado, Genoino cumpre pena de 4 anos e 8 meses por corrupção ativa em regime domiciliar. Ele também havia sido condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha, mas o tribunal, no julgamento, o acabou absolvendo deste delito.

 

Genoino foi condenado ainda a pagar multa de R$ 667,5 mil. O petista fez uma campanha e arrecadou o valor por meio de doações online.

 

Genoino realizou no meio do ano passado, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, uma cirurgia de correção da artéria aorta. Em setembro, antes mesmo de ser preso, ele pediu aposentadoria por invalidez, mas a junta médica que o analisou disse ser necessária uma nova bateria de exames.

 

 Leia a íntegra da nota:

"Nota à Imprensa

Junta médica conclui laudo sobre pedido de aposentadoria por invalidez de José Genoino.

 

A Câmara dos Deputados divulga, por meio desta nota, o resultado do laudo da junta médica oficial sobre o requerimento de aposentadoria por invalidez do ex-deputado José Genoino.

 

A junta, formada pelos médicos Luciano Janussi Vacanti, Fernanda Perez Cabral Furtado, Luis Gustavo Gomes Ferreira e Gerson Costa Rodrigues Filho, concluiu que o periciado não é portador de invalidez para atividades laborativas nem de doença especificada em lei do ponto de vista médico-pericial. De acordo com o laudo, o periciado não apresenta, no momento, cardiopatia grave que resulte em incapacidade laborativa definitiva.

 

O processo de aposentadoria, portanto, foi indeferido e arquivado.

Assessoria de Imprensa

Câmara dos Deputados" 

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