NOTÍCIA | FETHAB

Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprova orçamento impositivo e 50% do Fethab para os municípios

Propostas do deputado José Riva (PSD) vão beneficiar o conjunto dos municípios, que terão recursos assegurados para obras essenciais

Por: Assessoria de Gabinete
Publicado em 19 de Dezembro de 2013 , 06h33 - Atualizado 19 de Dezembro de 2013 as 06h33


A Assembleia Legislativa aprovou esta manhã (18) dois projetos importantíssimos para o futuro do estado e especialmente para os municípios mato-grossenses. Com a aprovação do orçamento impositivo e do Fethab, a partir de 2015 todos os municípios terão recursos para a manutenção de estradas e para outras obras essenciais.

Os deputados aprovaram em segunda votação o projeto de lei do  deputado José Riva (PSD) que obriga o Executivo a transferir para os municípios 50% dos recursos arrecadados através do Fethab. A primeira votação, unânime, aconteceu no dia 30 de outubro.

O projeto de Lei 261/13 altera a Lei nº 7.263, que criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação. “Este projeto faz justiça ao cidadão e aos empresários que hoje pagam seus impostos, mas não tem a contrapartida na conservação das estradas. Ele também acaba com a peregrinação dos prefeitos em busca de recursos e ainda mantém os aportes para os programas habitacionais e para a recuperação das rodovias já pavimentadas”, disse Riva.

Os deputados aprovaram também em primeira votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado Riva que estabelece o orçamento impositivo. A proposta agora volta para a Comissão de Constituição e Justiça e terá a segunda votação no início dos trabalhos legislativos, em 2014.

“A aprovação desta PEC é uma vitória da população e um resgate da prerrogativa do Legislativo em defesa dos interesses do cidadão. Vamos aplicar aqui um sistema que já é aplicado em países desenvolvidos e a partir de 2015, o cidadão terá a certeza de que as obras e melhorias incluídas pelos parlamentares no orçamento estadual serão efetivamente realizadas”, destacou o deputado Riva, ao agradecer a compreensão dos deputados para esta necessidade.

Impositivo

A partir de 2015, a programação constante da Lei Orçamentária Anual passará a ser de execução obrigatória. As dotações constantes do Orçamento do Estado só poderão ser canceladas ou contingenciadas com aprovação do Poder Legislativo, a partir de uma solicitação encaminhada pelo governador. O pedido deve ser acompanhado da justificativa pormenorizada das razões de natureza técnica, econômico-financeira, operacional ou jurídica.

Riva, que há cinco anos vem alertando sobre a necessidade desta mudança, ressaltou que o orçamento público é uma lei que contempla a previsão de receitas e despesas, possibilitando a programação da vida econômica e financeira do Estado. É portanto um instrumento dinâmico de planejamento público, elaborado após discussões entre os diversos segmentos da sociedade.

"Uma obra que foi discutida com a comunidade nas audiências públicas e incluída no orçamento pelos parlamentares através das emendas, pode ser cancelada numa canetada do Executivo. Isso desmotiva o cidadão a participar das discussões e prejudica os interesses dos municípios", justificou.

Hoje a peça orçamentária é autorizativa e o Executivo pode cumprir ou não a previsão aprovada pelo Legislativo para gastos que não são obrigatórios, como os investimentos.

A aprovação do orçamento impositivo eliminará também a polêmica sobre a consolidação das emendas individuais, pois a partir de 2015 o parlamento estadual terá a palavra final sobre o orçamento e todas as emendas incluídas e aprovadas serão executadas obrigatoriamente.


Fethab

A proposta que transfere diretamente aos municípios 50% dos recursos arrecadados através do Fundo Estadual de Transporte e Habitação, referendada pelas lideranças partidárias após discussões aprofundadas, estabelece que o valor a ser repassado aos municípios seja calculado de acordo com critérios que consideram o percentual de rodovias estaduais e vicinais que cortam a cidade, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a arrecadação do Fethab na localidade e sua população.

“Vamos aplicar 30% do percentual de 50% com base na quilometragem das rodovias estaduais, 30% baseado na quilometragem de rodovias vicinais e 30% a partir do IDH aplicado de forma invertida, que é o chamado Fethab social. O município que tem um IDH menor vai receber mais recursos, justamente como fator de correção das desigualdades sociais e regionais”, explicou Riva.

A partir de uma emenda apresentada pelo deputado José Domingos (PSD), os 10% restantes serão divididos em dois níveis: 5% dos recursos com base na população existente e 5% de acordo com a arrecadação do Fethab naquele município.

“Acredito que até agosto de 2014 teremos o levantamento sobre essa quilometragem, a ser feito em conjunto pela Assembleia, Associação dos Municípios e Governo do Estado. Considerando o que é arrecadado hoje pelo Fethab, os municípios terão direito a R$ 350 milhões a partir de 2015. Isso vai facilitar a manutenção das estradas, beneficiando o setor produtivo e toda a população, especialmente a do interior que é a que mais depende da boa situação das rodovias”, assinalou.

A manutenção das estradas é feita atualmente através de convênios firmados entre o governo e as prefeituras. O óleo diesel e as máquinas são responsabilidade do governo e as prefeituras fornecem a mão-de-obra. Mas em função da falta de recursos, o repasse destes insumos sempre atrasa, obrigando os prefeitos a uma verdadeira via sacra aos órgãos governamentais. Com o início do período de chuvas, vários municípios acabam isolados.

“O cidadão que usa as estradas exige pavimentação e manutenção. O empresário que transporta soja, madeira, algodão, milho ou gado, paga um imposto caro para usar uma estrada de péssima qualidade. Então estas mudanças vão corrigir uma injustiça muito grande que hoje afeta todos os cidadãos e os municípios”, finalizou Riva.

Com os 50% restantes, o governo vai aplicar 30% em projetos habitacionais e 20% na recuperação e conservação de estradas estaduais pavimentadas.

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JUARA MATO GROSSO



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