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Após delação, Silval pede que juíza o absolva de todos os crimes

Ex-governador e filho alegam que só cometeram alguns dos crimes dos quais são acusados pelo MPE

Por: MídiaNews/Lucas Rodrigues
Publicado em 06 de Setembro de 2017 , 21h55 - Atualizado 06 de Setembro de 2017 as 21h55


O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) pediu para que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, o absolva de todos os crimes dos quais é acusado nas ações penais derivadas da 1ª e 2ª fases da Operação Sodoma.
 
A exceção ficou por conta de um fato de corrupção passiva na 2ª fase e da constituição de organização criminosa na 1ª fase. Para estes crimes, Silval pediu a concessão de perdão judicial.
 
A mesma solicitação foi feita por seu filho, o médico e empresário Rodrigo Barbosa, que é réu da 2ª fase da operação. Ele requereu absolvição de todos os crimes e perdão judicial por um evento de corrupção passiva.
 
Silval e Rodrigo, além de réus confessos, também são delatores de dezenas de esquemas de corrupção ocorridos no Estado.
 
A delação foi firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Silval, que ficou quase dois anos preso por conta da operação, se comprometeu a devolver um total de R$ 70,08 milhões, parte em bens, parte em espécie. Ele já devolveu R$ 46,6 milhões em bens à Justiça Estadual.
 
Já Rodrigo fez acordo para devolver R$ 3,5 milhões ao erário mediante a oferta de três imóveis, além da fiança de R$ 528 mil que ele já pagou para sair da prisão.
 
Sodoma 1
 
Um dos processos em que Silval pediu para não ser punido apura suposto esquema que teria extorquido R$ 2,5 milhões do empresário João Batista Rosa, do Grupo Tractor Parts, para a concessão de incentivos fiscais às três empresas do mesmo.
 
Os incentivos teriam sido concedidos de forma propositalmente irregular para obrigar o empresário a pagar propinas mensais sob o risco de perder o direito.
 
A defesa reclamou que o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação por todos os crimes cometidos no esquema, mesmo os que, em tese, não teriam a participação do ex-governador.
 
Para a defesa, apesar de Silval ter confessado a liderança da organização criminosa, não quer dizer que deve ser responsabilizado pelos atos de todos os membros que a compunha, em especial nos fatos que não ocorreram por sua ordem.
 
“Se ele ordenou, por exemplo, que 10 crimes fossem praticados, em caso de eventual extrapolação por parte de seus subalternos (atuando à sua revelia, autonomamente), em hipótese alguma poderá ser responsabilizado por 11, 12 ou 13 delitos, sob pena de, como já dito, responsabilização penal objetiva”.
 
O ex-governador disse que nunca coagiu ou extorquiu João Rosa para pagar propina, sendo que a situação dele era apenas o de líder da organização.
 
Silval ressaltou que o próprio ministro Luiz Fux classificou sua delação como “monstruosa” em razão de ter relatado detalhes de diversas empreitadas criminosas que operaram no Estado.
 
“O defendente, em sua colaboração, como ressaltado pelo ministro Luiz Fux, juntou uma enorme quantidade de anexos, descrevendo um incomensurável numero de infrações delatadas, ‘de todos os níveis’. Não se pode olvidar, igualmente, que até mesmo seu próprio filho foi objeto de delação, o que evidencia a amplitude e lealdade do pacto celebrado com a Procuradoria Geral da República”.
 
O ex-governador alegou que apesar da PGR ter requerido a redução da 2/3 da pena em caso de condenação, não há impedimento de a juíza conceder o perdão judicial a ele, “dada a extensão do arcabouço probatório angariado com a nova postura processual do defendente”.
 
“Portanto, tendo em vista que a colaboração do ora defendente, como exposto à exaustão, desvelou fatos, antes, inimagináveis, nada impede que seja-lhe outorgada uma contraprestação estatal (prêmio) à altura de sua atividade colaborativa com a Justiça brasileira, sendo, pois, de rigor, a concessão do perdão judicial”, diz outro trecho do pedido.
 
Desta forma, ele pediu a absolvição em relação aos crimes de concussão, extorsão e lavagem de dinheiro e o perdão judicial quanto ao crime de integrar organização criminosa.
 
Sodoma 2
 
O segundo processo alvo do pedido de Silval é o derivada da 2ª fase da Operação Sodoma.
 
Esta fase apura suposto esquema que teria exigido propinas milionárias dos empresários  Willians Mischur e Julio Tisuji para que o Estado mantivesse os contratos com as empresas dos mesmos. Além disso, também são apuradas fraudes licitatórias e a lavagem utilizada para camuflar os valores ilícitos.
 
Da mesma forma, Silval argumentou que o MPE fez citações fora de contexto ao pedir a condenação de Silval pelos crimes praticados pelos demais membros da organização criminosa.
 
O peemedebista afirmou que, neste esquema, seu papel se limitou em fazer as cobranças de propina a Mischur, dono da empresa Consignum, sendo que os outros crimes foram praticados de forma autônoma pelos demais membros.
 
“Os demais desdobramentos não contaram com sua participação (ordem/anuência/comando, etc) [...] devendo, em todas as demais, ser inocentado, haja vista que as possíveis atividades ilícitas praticadas não contaram em hipótese alguma com a sua anuência”.
 
Assim, ele pediu a absolvição em relação aos crimes de concussão (duas vezes), fraude à licitação tentada, corrupção passiva (duas vezes), fraude processual e lavagem de dinheiro. Já quanto à corrupção passiva pela exigência de propina da Consignum, Silval solicitou o perdão judicial.
 
Com tese semelhante, Rodrigo Barbosa também pediu a absolvição em relação aos crimes de concussão (três vezes), fraude à licitação tentada, corrupção passiva (duas vezes), fraude processual, lavagem de dinheiro, organização criminosa e extorsão.
 
O empresário ainda pediu perdão judicial quanto à corrupção passiva pela exigência de propina da empresa Webtech, único fato que Rodrigo Barbosa confessou ter participado.
 
“Nessa contextura, excelência, no tocante à presente ação penal, o defendente, por passar à condição de colaborador, assume a prática dos crimes de corrupção passiva, em relação á Webtech, rechaçando, porém, as demais imputações, as quais não contaram, nem em hipótese, com a sua participação”, diz trecho do pedido.
 
Veja fac-símile de trecho do pedido:
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JUARA MATO GROSSO



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