NOTÍCIA | Dificuldade

Acessibilidade: eleitor com necessidade especial deve informar condição à Justiça Eleitoral

Por: Assessoria de Imprensa do TRE-MT
Publicado em 27 de Outubro de 2015 , 11h39 - Atualizado 27 de Outubro de 2015 as 11h39


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso orienta os eleitores com necessidades especiais que procurem o cartório eleitoral de sua cidade para informar essa condição. É com base nessas informações que a Justiça Eleitoral irá buscar, nas Eleições/2016, todos os meios e recursos destinados à facilitação do exercício do voto. O TRE-MT reforça seu compromisso com a acessibilidade e inclusão social de todos os cidadãos portadores de alguma deficiência.


O banco de dados do TRE-MT informa que atualmente 3.989 eleitores possuem necessidades especiais no Estado. Destes, 403 apresentam deficiência auditiva; 1.319 de locomoção; 901 possuem deficiência visual; 296 dificuldades para o exercício do voto e 1.473 outras situações. Os dois principais colégios eleitorais do Estado, Cuiabá e Várzea Grande, registram respectivamente, 877 e 241 casos.
 

No entanto, os dados apresentados pelo sistema da Justiça Eleitoral de Mato Grosso não retratam o quantitativo real de eleitores com necessidade especial. É o que explica a presidente do TRE-MT, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
 

“Praticamente em todas as eleições há registro de reclamações quanto à falta de acessibilidade nos locais de votação. Fomos investigar e descobrimos tratar-se de eleitores que adquiriram a deficiência muitos anos depois de confeccionado o primeiro título e que não procuraram a Justiça Eleitoral para atualizar seu cadastro e informar sua condição especial. Buscamos incansavelmente proporcionar um atendimento de qualidade a todos os cidadãos, sem distinção. Porém, nesses casos especiais, só atingimos nosso objetivo quando somos comunicados de cada situação em particular”, destacou a desembargadora.
 

Ela ressaltou que a Justiça Eleitoral, em geral, utiliza prédios públicos do Poder Executivo para instalar as sessões eleitorais e respectivas urnas eletrônicas, no dia da eleição. E que cabe ao Poder Executivo, seja municipal, estadual ou federal, adaptar seus prédios para garantir a acessibilidade total aos cidadãos.  Contudo, se a Justiça Eleitoral é informada acerca de eventual dificuldade de acesso, ela pode provocar o Ministério Público para que este, por sua vez, adote as providências cabíveis para cada caso. Em algumas situações, o próprio cartório eleitoral pode transferir o eleitor para outra seção eleitoral.
 
Vistoria em locais de votação

 

Além de estimular o eleitor a informar suas necessidades especiais, todos os anos eleitorais os servidores do TRE-MT realizam vistoria nos prédios públicos que funcionarão como locais de votação.

 

O objetivo é verificar se estão aptos a receber os eleitores com acessibilidade, conforto e segurança.
Entre outros aspectos, eles analisam se o prédio oferece acessibilidade, se há segurança; quantidade de salas disponíveis; área de localização – urbana, rural ou indígena; condições de acesso – aéreo, fluvial ou terrestre; condições físicas do prédio; se possui mobiliário; se tem energia elétrica; se possui gerador; se tem água encanada e se tem banheiros.

 

Caso seja detectada irregularidades no local de votação, o juiz eleitoral oficia à autoridade da unidade escolar ou do órgão público, para que regularize a situação até o dia das eleições. Em último caso, quando o problema é de maior complexidade e não pode ser resolvido a tempo, o local de votação é substituído e os eleitores que ali votam são avisados com antecedência desta substituição.
Realizar a adaptação dos locais públicos, para conferir total acessibilidade, é uma obrigação do Poder Executivo e está prevista na Lei 10.098/2000.
 
Urnas são adaptadas para eleitores com deficiência visual e auditiva

 

A Justiça Eleitoral tem investido em ações de acessibilidade, o que tem permitido que o eleitor, no dia da eleição, encontre as ferramentas necessárias para o exercício do voto.
 

No caso dos deficientes visuais, por exemplo, as urnas eletrônicas foram adaptadas e desde 1996 possuem os números em sistema braile, além do ponto de referência no número 5, para aqueles que não sabem ler esse sinal.
 

Para atender os eleitores com deficiência auditiva, a partir de 2014 todos os locais de votação passaram a dispor de fones de ouvido para recebimento de sinais sonoros com indicação do número escolhido.

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