Prefeitura de Tabaporã encaminha nota ao Show de Notícias esclarecendo sobre Projeto do PROVIAS.
A nota foi está assinada pelo advogado Dr. Agnaldo Valdir Pires - Procurador Jurídico da Prefeitura de Tabaporã
Após a publicação pelo site Show de Notícias, matéria sobre o veto do prefeito de Tabaporã, Percival Cardoso Nobrega, a decisão dos vereadores de reprovar o Projeto de Lei 894, vetando a Reprovação Aprovada, em Sessão Extraordinária, a assessoria jurídica da prefeitura daquele município, encaminhou Nota à nossa redação, esclarecendo, sob o ponto de vista da administração municipal, o que teria acontecido.
Veja a Nota na integra.
1 - Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT enviou Projeto de Lei Municipal n° 894, de 20 de Fevereiro de 2014, através do OF. Nº 39/GP/2014 com as devidas justificativas convocando reunião extraordinária da Câmara de Tabaporã para a apreciação em regime de urgência deste Projeto por tratar-se de suma importância para melhorar a qualidade de vida de grande parte dos moradores deste município, tanto para núcleo urbano de Tabaporã/Projeto de Assentamento Mercedes I e II/Vila Americana do Norte, como também para as comunidades rurais..
2 - Que em data de 25/02/2014 a Prefeitura recebeu da Câmara Municipal de Tabaporã Oficio nº 002/2014, onde informa que foi reprovado o Projeto de Lei nº 894/2014.
3 - Que em data de 26/02/2014, em contato com o Gerente Substituto do Banco do Brasil S.A., agência de Tabaporã-MT, o mesmo concedeu prazo até o dia 28/02/2014 para a entrega da documentação do Programa PROVIAS, solicitada pela Sra. Fabiana Souza Barros - Assessora UT - Banco do Brasil S.A.- Superintendência de Varejo e Governo/MT sede em Cuiabá, qual inclui neste, a Lei Municipal autorizativa deste empréstimo.
4 - Que em data de 26/02/2014, a Prefeitura encaminhou OF. Nº 44/GP/2014 solicitando apreciação em regime de urgência do Veto nº 001/2014, onde realmente houve, por um lapso de digitação a palavra Juara, mas a administração reanalisando esta solicitação verificou que dessa forma era irregular, em sendo assim solicitou através do OF. Nº 45/GP/2014, a desconsideração do OF. Nº 44/GP/2014 citado acima, e solicitou a apreciação dos Nobres Edis desta Casa de Leis em regime de urgência neste mesmo oficio o Projeto de Lei Municipal nº 898, que consultando a Lei Orgânica em seu Art. 31 "grifamos: A matéria constante do Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara" e no Regimento Interno da Câmara em seu Art. 213 dita o mesmo dispositivo, o que foi feito conforme constante no Requerimento em anexo (Folha 11), além do fato que este dispositivo consta também no Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.
5 - Que em data de 28/02/2014, foi aprovado o Projeto de Lei Municipal n°898 por todos os Vereadores presentes nesta reunião extraordinária solicitada por esta administração municipal.
Tabaporã - MT, em 05 de Março de 2014.
Dr. Agnaldo Valdir Pires Procurador Jurídico da Prefeitura de Tabaporã
OAB/MT 10.199-A
MAIS NOTÍCIAS