NOTÍCIA | PRIMAVERA D´ LESTE

PM estuprava filha para ela 'aprender a fazer sexo' diz vítima à Polícia Civil

PM estuprava filha para ela 'aprender a fazer sexo' diz vítima à Polícia Civil

Por: A GAZETA DIGITAL
Publicado em 05 de Fevereiro de 2013 , 10h18 - Atualizado 05 de Fevereiro de 2013 as 10h18


Um policial militar é acusado de abusar sexualmente da filha há 3 anos em Primavera do Leste (231 Km ao sul de Cuiabá) e segundo a vítima, que hoje tem 12 anos, ele dizia a ela que ´estava a ensinando a fazer sexo, para quando ela crescesse´.


A Polícia Civil que investiga o caso prendeu o acusado, mas não divulgou o nome dele.


Informou apenas que ele tem 32 anos e por ser policial foi recolhido no Quartel da PM daquele município e responderá pelo crime de estupro de vulnerável.


De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o acusado ainda manipulava a menina, dizendo que o sofrimento e a dor que ela sentia durante o ato sexual eram o mesmo que ele sentia quando ela desobedecia e tirava notas baixas na escola.


Ele foi preso na semana passada em cumprimento de mandado de prisão temporária (30 dias).


Os abusos foram denunciados pela própria adolescente que confirmou sofrer a violência sexual desde os 9 anos de idade.


A Polícia não informou se ele morava sozinho com a garota ou se a mãe da menor também convivia com eles.


A vítima aproveitou o período de férias na cidade de Lucas do Rio Verde (354 Km ao sul de Cuiabá) e denunciou o pai à Polícia Civil.


Contou detalhes dos abusos que foram suficientes para o depoimento ser encaminhado à delegacia de Primavera do Leste.


O delegado da Divisão de Homicídios e Delitos Gerais, Rodrigo Azem Buchdid, representou pela prisão temporária do acusado que foi deferida pela Justiça.


Agora o caso seguirá sob investigação. Também deverão ser solicitados exames para comprovar a violência sexual relatada pela vítima.


Estupro é considerado crime hediondo e a pena pode variar entre 8 e 15 anos de prisão.


A nova lei 12.015 sancionada em agosto de 2009 que criou o crime de estupro de vulnerável, prevê pena de prisão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, ‘caput‘), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência.


A lei em questão tornou crime todo ato de cunho sexual com menores de 14, mesmo com o consentimento da vítima.

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