NOTÍCIA | Tráfico de Pessoas

MT pode ser rota de tráfico internacional de pessoas

MT pode ser rota de tráfico internacional de pessoas

Por: MARIA OLIVEIRA ESPECIAL PARA O MIDIANEWS
Publicado em 28 de Abril de 2014 , 07h09 - Atualizado 28 de Abril de 2014 as 07h09


Com um crescimento expressivo no número de registros relativos ao tráfico de pessoas entre 2000 e 2013 - 1,7 mil ocorrências -, o Brasil vem duplicando, de 211 para 416, os casos por ano.

 

O resultado do levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público aponta Mato Grosso com 284 casos nos diferentes tipos legalmente associados ao tráfico de pessoas.

 

No entanto, apesar de o número parecer pouco, o Estado pode ainda estar servindo de rota para este crime, em função da travessia de pessoas por meio da fronteira entre Bolívia e Cuiabá, conforme depoimento de um homem originário de Bangladesh (país asiático), na semana passada.

Em entrevista ao "Bom dia Brasil", na última quinta-feira (24), foi revelado que intermediários ofereceram emprego, bom salário e visto em Brasília.

 

Nesse trajeto, teria chegado até à Bolívia, vindo para Cuiabá de ônibus e, daqui, seguiu até o Distrito Federal, onde descobriu que tinha caído em um golpe.

 

No DF, a Polícia Federal encontrou, ainda, mais 22 pessoas também vindas de Bangladesh, todas vítimas de tráfico e vivendo em condições degradantes.

 

O Centro-Oeste é a segunda região brasileira com maior número de casos, 358 em diferentes tipos de casos associados ao tráfico de pessoas.

 

Em primeiro lugar está o Sudeste, com 754 registros, e em terceiro, o Sul, com 332 registros.

 

O estudo, elaborado pela Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) levou em conta a análise de 1.758 documentos judiciais e extrajudiciais relacionados ao tráfico de pessoas, registrados nas vinte e três unidades do MP.

 

Os crimes associados ao tráfico de pessoas são: redução à condição análoga à de escravo; aliciamento para fins de emigração; tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual; tráfico internacional de pessoas; tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual; tráfico interno de pessoas; entrega de filho menor a pessoa inidônea; promover ou auxiliar envio de criança ou adolescente para o exterior.

 

A pesquisa registrou queixas de pessoas trazidas do exterior e de brasileiros levados para outros países.

 

As maiores vítimas são principalmente crianças e jovens.

 

Do total de 1,7 mil casos registrados, maior parte (1.348), diz respeito à redução de pessoas à condição análoga à de escravo.

 

Outro lado

 

O MídiaNews tentou contato com o Departamento da Polícia Federal, responsável pela investigação desse tipo crime na fronteira, bem como com o MPE.

 

Nenhum dos órgãos se manifestou sobre o assunto.

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