NOTÍCIA | Condenação

Júri Popular condena Valdeir Alves de Souza pelo assassinato de José Ivaldo Honório a 14 anos e 06 meses de prisão em regime fechado.

Júri Popular condena Valdeir Alves de Souza pelo assassinato de José Ivaldo Honório a 14 anos e 06 meses de prisão em regime fechado.

Por: Show de Notícias
Publicado em 18 de Dezembro de 2012 , 07h45 - Atualizado 18 de Dezembro de 2012 as 07h45


Realizou-se nesta segunda-feira, 17 de dezembro 2012, o Júri Popular do acusado Valdeir Alves de Souza, vulgo Neguinho, que em companhia do jovem Vanderson Teles, que a época do crime era adolescente, participou do assassinato de José Ivaldo Honório. O crime aconteceu no dia 28 de março de 2011, por volta das 03h00 da manhã, na Rua Rio de Janeiro, nos fundos da rodoviária.

 

Segundo o testemunho de Vanderson e a confissão do próprio acusado, o fato aconteceu depois que a vítima desferiu um tapa no rosto de Vanderson, e, também, o teria empurrado, fatos estes acontecidos na Praça dos Colonizadores.

 

Logo após Vanderson teria chamado Valdeir para assassinar a vítima, dizendo que teriam de levar o mesmo para um local onde não houvesse pessoas e que ele não fosse ouvido. Diante disto, o acusado Valdeir ameaçou a vítima na praça, que logo após se deslocou sozinho até o local do crime, porém, a vítima foi seguida pelo acusado Valdeir e por Vanderson, que desferiu um golpe com uma ripa na altura da nuca da vítima, deixando-o caído ao solo desmaiado, sendo logo em seguida esfaqueado no abdômen, costela e garganta.

 

O acusado disse que logo após o crime se livrou do canivete, lavou as mãos no Ponto de Frete e foi para casa. Disse também, que foi preso na tarde do mesmo e confessou o crime. O acusado em sua defesa, disse estar arrependido e que cometeu o crime porque estava embriagado

 

O Promotor de Justiça Dr. Francisco, que denunciou o fato como Homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, com crueldade e impossibilitando a defesa da vítima, rechaçou esta declaração do acusado, uma vez que os jurados considerassem tal declaração sobre a embriagues, estariam abrindo precedente para que todas as pessoas que quisessem matar alguém era só se embriagar que estaria justificado.

 

A defesa do acusado Valdeir foi feita pelo Defensor Público Dr. Saulo Fanaia Castriolon, que disse aos jurados que tanto o acusado como a defesa não negavam a autoria do crime, porém, a acusação estaria sendo excedida e pedindo uma pena muito alta, e tentou explicar aos jurados que no crime não houve as qualificações citadas pelo Promotor, como motivo fútil, crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.

 

Após estes relatos, a Meritíssima Juíza Alethea Assunção Santos, que presidiu o Júri Popular, deixou com que os jurados fizessem a votação secreta que terminou na condenação do acusado Valdeir em 14 anos e 06 meses de prisão em regime fechado.

 

Cabe ressaltar que o jovem Vanderson, que participou do crime, não foi a Júri porque como relatado anteriormente, na época do fato era menor de idade e o Código Penal não prevê que adolescentes que cometam crimes vão a julgamento, porém, o mesmo cumpriu pena de 01 ano e 08 meses no Complexo do Pomeri em Cuiabá-MT.

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JUARA MATO GROSSO



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