NOTÍCIA | CASO BRANDÃO

Juíza nega pedido e barra manobra da defesa de Arcanjo

Juíza nega pedido e barra manobra da defesa de Arcanjo

Por: Midia News // DA REDAÇÃO//DÉBORA SIQUEIRA
Publicado em 02 de Agosto de 2013 , 10h13 - Atualizado 02 de Agosto de 2013 as 10h13


A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri de Siqueira, determinou que a defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro apresente, no prazo de cinco dias, as testemunhas de defesa para o julgamento do caso da morte do empresário Savio Brandão.

 

Dono do jornal Folha do Estado, o empresário foi assassinado no dia 30 de setembro de 2002, no bairro Consil. O ex-comendador, que era apontado como chefe do crime organizado na época, é acusado de ser o mandante do assassinato.

 

Após a apresentação da lista das testemunhas pela defesa do ex-bicheiro, que está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO), desde 2007, é que será marcado o dia e a hora do julgamento, conforme determina o artigo 422, do Código de Processo Penal.

 

A magistrada negou os embargos de declaração com efeitos infringentes propostos pela defesa de Arcanjo, na tentativa de evitar o júri popular.

 

O advogado Zaid Arbid questionou a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal em presidir o júri de Arcanjo, e argumentou que existe a pendência da análise de dois recursos de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados à denúncia, e que os mesmos ainda não teriam transitado em julgado.  

 

 “Como é cediço, os embargos declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para a correção de erro material manifesto, suprimento de omissão ou extirpação de contradição...contudo, entendo que estes são totalmente improcedentes, porquanto não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser dissipada”, disse a magistrada, na decisão.

 

O Ministério Público, por intermédio do promotor João Gadelha, deu parecer para o prosseguimento da ação e a realização do júri, lembrando que há uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendando a celeridade no julgamento da ação penal, na origem.

 

A ministra relatora Laurita Vaz devolveu os autos ao juiz de origem, “a fim de que se dê prosseguimento à ação penal, independentemente da interposição de qualquer outro recurso”. 

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