NOTÍCIA | Tortura

Estado é condenado a indenizar ex-presidiário em R$ 120 mil

Estado é condenado a indenizar ex-presidiário em R$ 120 mil

Por: Mídia News\ LUCAS RODRIGUES DA REDAÇÃO
Publicado em 23 de Março de 2015 , 07h16 - Atualizado 23 de Março de 2015 as 07h16


O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar o ex-detento J.A.L. em R$ 120 mil, em razão de o reeducando ter sido submetido à tortura, maus tratos e humilhação, durante os 11 anos em que esteve no Centro de Ressocialização de Cuiabá, antigo Presídio do Carumbé, na Capital.

A decisão foi proferida na última terça-feira (17). Desse montante, R$ 100 mil são relativos ao dano moral e R$ 20 mil, aos danos estéticos.

Segundo a ação, J.A.L. foi preso em 1995 e condenado a 11 anos de prisão por homicídio cometido em emboscada e por meio cruel. 

A pena foi cumprida no Presídio do Carumbé, local onde ele alegou ter sido “humilhado, torturado e maltratado pelos companheiros de cela, policiais e carcereiros”.

O ex-detento relatou que era deficiente mental e dependia de medicação controlada (carbamazepina, prometazina e diasepan), mas, por falta de orientação médica, não fazia uso correto dos remédios, o que lhe causava “agressividade, nervosismo, resultando em desentendimentos com detentos, carcereiros e policiais, culminando com novas agressões”.

As constantes agressões contra J. resultaram na fratura do seu fêmur - cuja cirurgia não teve sucesso – e danos emocionais.

“Total descaso”

A perícia médica realizada no ex-detento, durante o trâmite da ação, concluiu que ele apresentava retardo mental moderado e permanente, sendo que o Q.I. (Quoeficiente de Inteligência) de J.A.L. era comparado a de uma criança de 6 a 9 anos de idade.,

Para o juiz Márcio Guedes, os laudos demonstram que o ex-detento deveria ter permanecido preso em uma unidade adequada ao seu quadro clínico, “o que não ocorreu”. 
 
Quanto à lesão no fêmur, o magistrado identificou que o tratamento médico fornecido ao então detento não foi o que se exigia da gravidade da lesão. 

“Não há dúvida de que o Requerente, além de cumprir pena em unidade prisional inadequada ao seu quadro clínico, não recebeu assistência médica necessária, tanto para o distúrbio neuropsiquiátrico, quanto para o trauma ortopédico sofrido dentro da cadeia, o que agravou o dano ortopédico”, destacou.

Na decisão, o juiz ainda fez críticas ao sistema penitenciário de Mato Grosso, classificando-o como “falido”.

“Os fatos aqui narrados demonstram o resultado de um sistema penitenciário falido, evidenciando total descaso do governo quanto à política criminal. Pode-se dizer que nada, ou quase nada, se tem feito. Prisões abarrotadas, imundas, que em vez de recuperar o detento, pervertem e degradam definitivamente os recuperáveis. Casos como o presente não são raros, tanto que inúmeras são as decisões de nossos Tribunais no sentido de reconhecer a culpa objetiva do Estado”, apontou.

Sendo assim, segundo Guedes, o Estado de Mato Grosso tem o dever de indenizar, “uma vez que não há dúvida de que o Requerente como ser humano, e doente, teve sua moral ofendida em razão dos maus tratos recebidos na unidade prisional”.

“Acresça-se que, se um preso se fere, agride, mutila ou mata outro detento, o Estado deve responder objetivamente pelo dano, já que cada detento está sujeito a situações de risco, inerente e próprio do ambiente carcerário”, completou.
 
 
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JUARA MATO GROSSO



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