NOTÍCIA | Demitido

Estado demite agentes da Polícia Civil acusados de extorsão

Estado demite agentes da Polícia Civil acusados de extorsão

Por: Mídia News\ LISLAINE DOS ANJOS DA REDAÇÃO
Publicado em 06 de Agosto de 2014 , 05h49 - Atualizado 06 de Agosto de 2014 as 05h49


Dois investigadores da Polícia Civil, demitidos em maio deste ano, pelo governador Silval Barbosa (PMDB), por suposta prática de abuso de poder, exploração, extorsão e exigência de dinheiro de vítimas indefesas, tiveram suas penalidades mantidas pelo Estado na terça-feira (5).

 

As informações constam no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (6) no Estado.

 

Conforme inquérito instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil, em 2013, os então agentes da Polícia Cvil exigiram e receberam uma soma em dinheiro não especificada de três rapazes, em Cuiabá.

 


Eles os teriam ameaçado conduzi-los à delegacia em razão da comercialização de substâncias de entorpecentes por parte de um deles e da condição de usuários de drogas dos demais.

 

“[...] os acusados foram investigados pela prática de abuso de poder, de exploração, extorsão e exigência de dinheiro de vítimas indefesas, que ficaram presas, submetidas a cárcere, com a finalidade de obterem proveito próprio”, diz trecho do Processo Administrativo Disciplinar, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do dia 14 de maio deste ano.

 

Segundo informações da assessoria da Polícia Civil, ambos os investigadores tem como último local de atuação a Polinter, em Cuiabá.

 

Além de excluídos do quadro da PJC, ambos tiveram os salários e as verbas indenizatórias suspensos, a partir de maio deste ano.

 

Recurso

Após terem a penalidade de demissão determinada pela Comissão Processante e ratificada pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo governador, os dois investigadores ingressaram com pedido de reconsideração da penalidade.

 

A PGE, porém, opinou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da pena aplicada, decisão confirmada pelo governador.

 

“Após acurado exame acerca de cada uma das teses apresentadas, bem como minucioso reexame de todas as provas carreadas nos autos, restou evidenciada a impossibilidade de realizar qualquer revisão na decisão atacada. [...]”, diz trecho da decisão de hoje.

 

Segundo o parecer do governador, não foram apresentados fatos ou fundamentos novos que possibilitassem uma nova análise da decisão acatada, apenas reapresentado argumento de defesa anterior.

 

“Diante do exposto, ante a ausência de fatos novos suficientemente válidos a amparar a formação de novo juízo decisório, e atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, nego provimento ao recurso (Pedido de Reconsideração) interposto pelos recorrentes, mantendo incólume a decisão que determinou a demissão dos mesmos do serviço público estadual”, diz trecho final da decisão.

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