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Acusado de estuprar e matar menina em Lucas é condenado a 31 anos

Por: Ana Luíza Anache - Assessoria de Comunicação CGJ-M
Publicado em 12 de Novembro de 2015 , 06h41 - Atualizado 12 de Novembro de 2015 as 06h41


O empresário Santo Martinello foi condenado a 31 anos e cinco meses de prisão em regime inicialmente fechado, na terça-feira (10 de novembro), pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá). O réu foi julgado pelo homicídio duplamente qualificado (meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) da menina Aléxia Carolina Lodi de Aragão, estupro e vilipêndio de cadáver. Veja no anexo a sentença completa. 
 
A sessão de julgamento foi presidida pelo magistrado Hugo José Freitas da Silva, da 4ª Vara da comarca, e durou cerca de 10 horas. Além da pena privativa de liberdade, Santo Martinello foi condenado a pagar 20 dias-multa. O valor do dia-multa fixado pelo juiz foi de 1/10 do salário mínimo vigente na época do fato. O réu está foragido e foi julgado à revelia. 
 
O crime ocorreu em junho de 2001, em uma chácara no bairro Cidade Nova. De acordo com o inquérito policial, “Santo Martinello, aproveitando-se dos laços de confiança que mantinha com a família da vitima, mediante violência real e presumida, constrangeu a criança Aléxia Carolina Lodi de Aragão, de apenas 6 anos de idade, a conjunção carnal”. Na tentativa de ocultar o crime, ele esganou e matou a menina. O réu ainda fez sexo anal com o cadáver “revelando uma brutalidade fora do comum”. 
 
De acordo com a sentença do juiz Hugo José Freitas da Silva, “a culpabilidade do acusado é acentuada, uma vez que os fatos em apreço revelam que o réu agiu com extrema brutalidade, crueldade, covardia, frieza e absoluta ausência de sentimento humanitário e de respeito à vida. Assim como, com violação de confiança, uma vez que tinha fácil acesso à casa da vítima, por ser o dono da chácara onde ela morava e aconteceu o crime e possuir laço de amizade com a família da vítima na época do acontecido”. 
 
Segundo o processo, o réu e a mãe da vítima haviam mantido um relacionamento e por isso cedia a casa para que família de Aléxia morasse. O acusado chegou a ser preso preventivamente, mas a prisão foi revogada. O Ministério Público recorreu e um novo mandado de prisão foi expedido, contudo, ainda não foi cumprido porque Santo Martinello está desaparecido. 
 
Mandado de prisão – Após definir a pena, o juiz determinou a renovação do mandado de prisão do condenado e encaminhamento para Superintendência da Polícia Federal do Estado de Mato Grosso, Diretoria da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso, Comando da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, GAECO/MT, Ministério da Justiça, Delegacia de Polícia Local, 13º Batalhão da Polícia Militar de Lucas do Rio Verde/MT e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) visando “a divulgação nacional e internacional da ordem de prisão para o seu efetivo cumprimento”.
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JUARA MATO GROSSO



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