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PL prevê o fornecimento de equipamentos de segurança para agricultores

A proposição foi apresentada nesta terça-feira (26.09), pelo deputado estadual Oscar Bezerra (PSB).

Por: Diego Saporski - assessoria Oscar Bezerra
Publicado em 27 de Setembro de 2017 , 15h28 - Atualizado 27 de Setembro de 2017 as 15h28


Os trabalhadores da agricultura familiar que mantenham relação comercial com empresas do agronegócio ligadas ao sistema de produção integrado agroindustrial, e que em virtude desta relação utilizem ou fiquem expostos a produtos perigosos, deverão receber das empresas contratantes, sem qualquer ônus, equipamento de proteção individual – EPI, com a finalidade de proteção da saúde da população rural em todo o Estado.

 

O Equipamento de Proteção Individual, referido pela Lei, é aquele que segundo a Norma Regulamentadora n.º 06, do Ministério do Trabalho e Emprego, como sendo “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

 

O uso do equipamento necessário para a proteção poderá diminuir os efeitos causados na saúde, “O fornecimento de produtos para a proteção adequada tem por finalidade diminuir, minimizar e, se possível, eliminar os riscos de acidentes no trabalho. E no caso dos agrotóxicos, deve ser considerado como tecnologia básica de proteção disponível mediante a nossa realidade”, ressaltou Oscar.

 

No Brasil, segundo dados do Ministério da Agricultura, foram comercializados US$ 1,6 milhões em agrotóxicos, em 1995. Quatro anos depois, esse valor chegou a US$ 2,5 milhões. “Desta forma, agricultores de áreas como fruticultura e horticultura que utilizam agrotóxicos e outros produtos devem se proteger, buscando minimizar danos à saúde decorrente da manipulação e uso desses produtos”, explicou o parlamentar.

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