NOTÍCIA | Nova eleição

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais marca data para novas eleições em duas cidades mineiras

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais marca data para novas eleições em duas cidades mineiras

Por: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Publicado em 07 de Dezembro de 2012 , 08h41 - Atualizado 07 de Dezembro de 2012 as 08h41


Em sessão administrativa realizada na manhã desta quinta-feira (6), o TRE-MG, por unanimidade, aprovou duas resoluções que definem o dia 7 de abril de 2013 como a  data para a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito nas cidades de Biquinhas (Região Central do Estado) e São João do Paraíso (Norte de Minas).


As resoluções, que contêm as datas do calendário eleitoral para os dois municípios, foram aprovadas em decorrência das cassações dos prefeitos eleitos em 2012 – em ambos os casos, a nulidade dos votos dados a esses candidatos foi superior a 50% da votação válida, e a decisão do TSE do pedido dos registros foi pelo indeferimento, como estabelece a Resolução 23.372/2011 (do TSE). Os relatores das resoluções foram os juízes Maurício Soares (no caso de Biquinhas) e Alice Birchal (no caso de São João do Paraíso)

Entenda os casos

Em Biquinhas (186ª Zona Eleitoral de Morada Nova de Minas), o prefeito reeleito Arisleu Ferreira Pires (PSDB) obteve 53,69% dos votos, mas teve seu registro cassado em primeiro grau e confirmado pelo TRE e pelo TSE por manter união estável com Valquíria de Oliveira Dias, que governou o município entre 2005 e 2008.

Segundo a Constituição Federal (parágrafo 7º, do artigo 14), cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de chefes do Executivo, são proibidos de disputarem eleições majoritárias (prefeito, governador e presidente) e proporcionais (Legislativo) no pleito subsequente ao mandato do governante.

No caso de São João do Paraíso (237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas), a questão é semelhante. A prefeita eleita Mônica Cristine de Sousa (PMN), que obteve 55,45% dos votos, teve registro deferido pelo TRE, mas o TSE a considerou inelegível para as eleições deste ano porque a candidata possuía vínculo conjugal com o ex-prefeito durante um período do segundo mandato exercido por ele.

Principais datas

Segundo as resoluções, estarão aptos a participar das eleições de 7 de abril de 2013 (nos dois municípios) todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições.

As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas de 27 de fevereiro a 6 de março. O prazo para a entrega, nos respectivos cartórios eleitorais, do requerimento de registro de candidatos termina às 19h do dia 8 de março. Havendo impugnação, o impugnado será notificado de pronto e começará a correr o prazo de sete dias para a contestação, cabendo ao Juiz proferir a sentença em 24h, contadas da conclusão dos autos. Não havendo impugnação, e não sendo necessária nenhuma diligência, o juiz eleitoral proferirá a sentença sobre o pedido de registro em 24 horas, contadas da conclusão dos autos, e a decisão será apresentada em cartório.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 9 de março de 2013 e será regulada, pela Resolução 23.370/2011, do TSE, e pela Lei nº 9.504/1997, inclusive quanto aos prazos processuais. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão vai de 21 de março a 4 de abril.

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JUARA MATO GROSSO



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