NOTÍCIA | Número de Vereadores

TRE diz que cabe as Câmaras decidir sobre número mínimo de vereadores e não responde perguntas de políticos

TRE diz que cabe as Câmaras decidir sobre número mínimo de vereadores e não responde perguntas de políticos

Por: Assessoria TRE-MT
Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 , 12h24 - Atualizado 03 de Fevereiro de 2012 as 12h24


Em deciso unnime proferida na sesso plenria desta segunda-feira, 30 de janeiro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu pelo no conhecimento da consulta eleitoral formulada pelo presidente da Cmara Municipal de Diamantino, Manoel Loureiro Neto, acerca do nmero mximo e mnimo de vereadores no municpio.
          
O vereador formulou ao Tribunal trs perguntas em relao interpretao da emenda constitucional n 58, que discorre sobre o nmero mximo de vereadores em cada municpio, considerando o ndice populacional da cidade.
          
As questes trazidas ao pleno tratavam sobre a permanncia no nmero de vereadores, caso o mesmo j superasse o mximo estabelecido na emenda constitucional.
          
Outro questionamento seria sobre quem deveria determinar tal nmero e tambm sobre qual seria o nmero mnimo de vereadores considerando o texto apresentado na emenda constitucional.
          
Os membros do Pleno acompanharam o voto vista trazido pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, que acatou a preliminar para o no conhecimento da consulta, considerando principalmente a manifestao unnime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a mesma matria.
          
DECISO CABE S CMARAS MUNICIPAIS, DIZ TSE
          
Em consulta semelhante, feita em novembro passado pelo deputado federal Otvio Leite, do PSDB DO Rio de Janeiro, o TSE decidiu no responder s indagaes da classe poltica. Ao acompanhar o voto do ministro Marco Aurlio, relator da consulta no TSE, os demais ministros afirmaram que cabe a cada cmara municipal fixar o nmero de vereadores, respeitados os princpios contidos no inciso IV do artigo 29 da Constituio Federal. O artigo 29 da Constituio estabelece que a cmara de vereadores, por meio da lei orgnica municipal, deve estabelecer, entre outros assuntos, o nmero de vereadores do municpio.
         
QUESTO TEM ABRANGNCIA NACIONAL
          
Outro argumento trazido pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, membro do TRE de Mato Grosso que apresentou o voto vista, que no cabe aos tribunais regionais responder a consultas dessa natureza, pois a questo deve ser tratada de modo uniforme em todo o territrio nacional.
          
'(...) A resposta pelos Tribunais Regionais Eleitorais poder causar inaceitvel divergncia acerca da correta interpretao da norma constitucional que trata da matria. Se o maior objetivo da consulta eleitoral garantir a segurana jurdica na aplicao das normas eleitorais, a diversidade de interpretaes pelos Tribunais Regionais Eleitorais pode produzir o efeito contrrio, ensejando tratamento diferenciado sobre a quantidade mnima de vereadores nos diferentes Estados da Federao", disse o juiz Pedro Francisco.
          
O pleno do TRE de Mato Grosso tambm entendeu que a consulta fez referncia a um caso concreto, inviabilizando assim a reposta formal do TRE. Nesse mesmo sentido se manifestaram os Tribunais Regionais Eleitorais de Gois e So Paulo.
Soluti - Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA
Sicredi
Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br