NOTÍCIA | FICHA LIMPA

TRE barra 7 candidatos a prefeito em MT

TRE barra 7 candidatos a prefeito em MT

Por: A GAZETA DIGITAL
Publicado em 14 de Setembro de 2012 , 09h53 - Atualizado 14 de Setembro de 2012 as 09h53


A Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos, foi responsável pelo indeferimento, até agora, de 7 candidatos a prefeito e um a vice-prefeito em Mato Grosso.

 

 Além disso, outros 27 candidatos que pleiteavam uma vaga nas Câmaras Municipais também foram vetados pelo TRE.

 

Embora tenham obtido decisão desfavorável em segunda instância, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e concorrer sub judice, ou seja, com a questão ainda sob a apreciação da Justiça.

 

 Neste caso, podem realizar campanha eleitoral, por sua conta e risco.

 


Em muitos recursos, os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa alegavam que a Lei não pode retroagir a fatos anteriores à sua edição e que deve prevalecer a presunção da inocência.

 


 Contudo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se aplica a atos e fatos anteriores à edição da Lei Complementar nº 135/2010.

 


 Isto porque a inelegibilidade não é considerada sanção ou penalidade aplicada aos condenados. Pelo contrário, ela se reveste do caráter de proteção à coletividade, à probidade e à moralidade para o exercício do mandato.

 


Eis, abaixo, os nomes dos candidatos a prefeito e vice e o que pesa contra cada um deles:

 

Município: Jaciara


Ex-prefeito de Jaciara.

 

 No exercício do mandato de prefeito, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por irregularidades em convênio realizado com o Ministério da Saúde.


As irregularidades foram consideradas insanáveis, de atos dolosos de improbidade administrativa, ou seja, com intenção de lesar o patrimônio público.

 

Candidato: Elias Mendes Leal Filho


Município: Mirassol do Oeste

 

O candidato a prefeito de Mirassol D´Oeste já foi prefeito de Curvelândia.

 

 E na condição de prefeito de Curvelândia, suas contas de gestão referentes ao exercício de 2008 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, por irregularidades de cunho gravíssimo de improbidade administrativa.

 

 O Tribunal de Contas apontou vícios insanáveis em duas espécies de contas.

 

 Uma delas se refere à de gestão do Município exercício de 2008 e a outra do Fundo Municipal de Previdência Social também do exercício de 2008, que era gerido pelo prefeito.

 

 No que diz respeito às contas de gestão de prefeito, o julgamento compete à Câmara Municipal, salvo quando ele for gestor de Fundo Municipal de Previdência, ocasião em que os Tribunais de Contas realizam julgamento definitivo.

 

Candidato: Gilberto Wchwarz Mello

 

Município: Chapada dos Guimarães

 

Em decisão unânime, o Pleno manteve a decisão da 34ª zona eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura.

 

 A decisão decorre de irregularidades na gestão do ex-prefeito, como má aplicação de recursos públicos de convênios, que resultaram em parecer negativo pelo Tribunal de Contas do Estado e reprovação das contas pela Câmara Municipal.

 

Candidato: Jesuíno Gomes

 

Município: Lambari D´Oeste

 

O candidato tem contra si uma condenação de 1ª instância transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e outra condenação, pelo próprio TRE, por abuso de poder econômico.

 

 Alegou afronta à presunção da inocência, tese descartada pela Justiça Eleitoral.

 

Candidato: Nilton Borges Borgatto

 

Município: Glória D´Oeste

 

O tribunal manteve a decisão de piso e reconheceu a inelegibilidade do candidato para as eleições 2012, já que ele havia sido condenado por órgão colegiado pelo crime de peculato, ou seja, crime contra a administração pública, em março do ano passado.

 

Candidato: Fernando Zafonato

 

Município: Matupá

 

Teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso porque foi condenado pelo próprio TRE, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

 


 Como a condenação se refere a compra de votos efetuada no processo eleitoral de 2008, decreta-se a inelegibilidade pelos oito anos seguintes ao pleito, prazo que se encerra apenas em 2016.

 

Candidato: Hércules Martins

 

Município: Bom Jesus do Araguaia


Registro negado em primeira e segunda instância porque, quando foi prefeito, nos anos de 2006 e 2007, teve as contas dos dois anos rejeitadas pela Câmara Municipal, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. A decisão da Câmara de Vereadores acompanhou parecer do Tribunal de Contas do Estado.

 


VICE-PREFEITO


Candidato: Valentim Martins


Município: Peixoto de Azevedo


O único candidato a vice-prefeito barrado pela Lei da Ficha Limpa foi Valentim Martins, de Peixoto de Azevedo.

 

 Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação criminal transitada em julgado, prevista no artigo 89, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).


 A condenação resultou na pena de 3 anos e 6 meses de detenção e 35 dias multa no valor de 1/10 do salário mínimo substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.


 O trânsito em julgado se deu em 5 de dezembro de 2010.

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JUARA MATO GROSSO



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