TJ acata recurso do MPE de Juína e obriga Estado a disponibilizar professor auxiliar a aluno com síndrome de Down
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro estabeleceu o prazo máximo de 20 dias para a disponibilização do professor
O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, obteve decisão favorável, em recurso de agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça, que obriga o Estado de Mato Grosso a disponibilizar professor auxiliar para atendimento educacional especializado na rede regular de ensino a uma criança de 10 anos que possui síndrome de Down e déficit de atenção com hiperatividade. O aluno encontra-se matriculado na Escola Estadual Padre Ezequiel Ramin e corre o risco de perder o ano letivo por falta de atendimento especializado.
Na ação, o promotor de Justiça, Thiago Scarpellini Vieira, destacou que a garantia ao direito à educação não se resume à possibilidade de frequentar a escola, devendo ser observado o direito à educação especial inclusiva. “É preciso garantir à criança especial a possibilidade de acompanhar o desenvolvimento da turma e resguardar sua saúde e sua segurança, promovendo sua inclusão social”, afirmou.
Segundo ele, embora o Estado tenha garantido o acesso do aluno à escola, a sua inclusão efetiva está sendo negada. “Sem professor auxiliar, a adaptação ao conteúdo pedagógico deixou de ser feita, impossibilitando sua integração e o seu desenvolvimento”, acrescentou.
Na decisão liminar, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro estabeleceu o prazo máximo de 20 dias para a disponibilização de professor auxiliar capacitado para atender a turma em que o aluno está inserido, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão foi proferida no dia 12 de novembro.
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