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Secretária de Finanças e responsáveis pelos setores de licitação e compras são afastados, após ação do MPE

Secretária de Finanças e responsáveis pelos setores de licitação e compras são afastados, após ação do MPE

Por: Assessoria MPE-MT
Publicado em 28 de Maio de 2013 , 12h40 - Atualizado 28 de Maio de 2013 as 12h40


A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento imediato da secretária de Finanças do município de Juruena, Maria Siqueira Benevides, e dos responsáveis pelos setores de Licitação e Compras, Robson Vieira Pancieri e Richard Kohler de Oliveira. Os três são acusados de comprar medicamentos sem o devido processo licitatório e sem apresentação de nota fiscal.

Segundo o MPE, os valores das compras giram em torno de R$ 40 mil. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça do município, após a fraude ter sido descoberta, os investigados passaram a tentar 'burlar' os procedimentos irregulares, na tentativa de justificar a remessa dos medicamentos sem a devida Nota Fiscal.

“Os investigados, conforme se observa nos depoimentos constantes dos autos, já passaram a fazer reuniões buscando a melhor forma de 'resolver a situação', chegando inclusive a ligar para a empresa que vendeu os medicamentos solicitando o envio de justificativa para a remessa dos medicamentos sema a devida Nota Fiscal', afirmou o promotor de Justiça substituto, Idail de Toni Filho.

O MPE alega que o afastamento dos envolvidos evitará a dissimulação de provas e ameaças às testemunhas. “Para que a medida tenha plena eficácia e possa, de fato, surtir os efeitos almejados, mostra-se conveniente que os investigados sejam impedidos de ter acesso às dependências privativas de servidores, secretários e demais autoridades do município de Juruena, especialmente às salas e gabinetes dos próprios investigados”, afirmou o representante do MPE.

Segundo ele, o inquérito policial ainda não está concluído e a investigação continuará para a apuração da existência de outros crimes contra a ordem tributária. “A materialidade do delito, no entanto, está consubstanciada nos depoimentos colhidos até o presente momento, bem como nas declarações dadas pelos investigados quando interrogados pela Delegacia de Polícia”, ressaltou o promotor de Justiça substituto.

A decisão liminar que determinou o afastamento dos gestores foi proferida no dia 24 de maio, pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota. O referido magistrado atua na comarca de Aripuanã e está substituindo o juiz de Cotriguaçu que está de licença por motivos de saúde.

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